JurisprudênciaIA

O imposto de selo do Paraná sobre produtos enviados para outros Estados é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 107 do STF declarou inconstitucional o imposto de selo de 3% ad valorem instituído pelo Paraná quanto aos produtos remetidos para fora do Estado. A cobrança sobre remessas interestaduais foi considerada incompatível com a Constituição, não podendo ser exigida nessas operações.

O que foi declarado inconstitucional

O enunciado atinge especificamente o imposto de selo paranaense de 3% ad valorem na hipótese de produtos remetidos para fora do Estado. Nessas remessas interestaduais, a exigência foi considerada inconstitucional pelo STF.

A súmula delimita bem seu objeto: trata do tributo daquele Estado, naquela alíquota e naquela hipótese de incidência. Ela não declara a invalidade de outros tributos estaduais nem de cobranças sobre operações internas, que não foram objeto do enunciado.

Relevância prática hoje

O imposto do selo é figura da legislação tributária antiga, e a súmula tem hoje valor sobretudo histórico. Ela ilustra a preocupação do STF em barrar tributos estaduais que onerassem a saída de produtos para outros Estados.

Discussões atuais sobre tributação de operações interestaduais seguem a Constituição e a legislação vigentes, e os tribunais examinam cada exigência concreta à luz das regras de competência aplicáveis.

O que dizem os tribunais

Súmula 107 do STF

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.112

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS. Inadmissível distinção entre entes federados e entre contribuintes. Origem do produto. ADI 5.363 e ADI 4.152. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.859

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Rotulagem de produtos para animais. Legislação estadual. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma associação da indústria de produtos para animais de estimação contra o art. 2º-B da Lei estadual n. 25.414/2025, de Minas Gerais. O dispositivo…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.719

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2025

EMENTA Direito constitucional e direito do consumidor. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de embalagens em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres. Inconstitucionalidade material. Violação do princípio da livre iniciativa. Precedentes. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra a Lei nº 9.771/12 do…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.363

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 09/12/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DO DECRETO 48.589/2023 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE BENS E DE PESSOAS - ICMS. OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA. BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCESSÃO CONDICIONADA À ORIGEM OU À PROCEDÊNCIA DO BEM. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 152 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÃO. …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.327.491

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2024

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 1.174. Imposto de renda na fonte. Alíquota de 25%. Aposentadoria e pensão. Pessoa física residente ou domiciliada no exterior. Inconstitucionalidade. Desarmonia com a progressividade, a vedação do confisco, a isonomia, a proporcionalidade e a capacidade contributiva. 1. O imposto de renda cobrado de pessoa física orienta-se pelo critério da progressividade e, ainda, pelos princípios da vedação do co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.232.992

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. CREDITAMENTO. PRODUTOS COM SAÍDAS NÃO TRIBUTADAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1232992 AgR, Relator(a):…

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