Súmula 84 do STF
“Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 84 do STF fixou que os produtos importados pelas cooperativas não estão isentos do imposto de consumo. A simples condição de cooperativa do importador não afasta a incidência do tributo, de modo que a importação por essas entidades era tributada normalmente.
O enunciado nega a isenção do imposto de consumo para os produtos importados por cooperativas. O STF entendeu que a natureza cooperativa do importador, por si só, não gerava o benefício fiscal na importação.
Na prática, a súmula equiparou as cooperativas aos demais importadores quanto a esse tributo: a entrada de produtos do exterior sujeitava-se ao imposto de consumo independentemente da forma societária de quem importava.
O imposto de consumo pertence à legislação tributária antiga, e a súmula deve ser lida nesse contexto. Ela não trata dos tributos atuais sobre importação nem do regime tributário geral das cooperativas, temas regidos pela legislação vigente.
Questões atuais sobre benefícios fiscais de cooperativas dependem da lei aplicável a cada tributo, e os tribunais examinam caso a caso se há norma concessiva de isenção. O enunciado serve como referência histórica de que a isenção não se presume pela natureza da entidade.
“Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/06/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para …
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/03/2025
EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/02/2025
Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…
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