JurisprudênciaIA

O imposto de vendas e consignações incide sobre a parcela do preço referente a ágios cambiais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 332 do STF considerou legítima a incidência do imposto de vendas e consignações sobre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais. Se o ágio compõe o preço da operação, ele integra a base de cálculo do tributo, segundo a orientação firmada pela Corte.

O ágio cambial como parte do preço

A discussão era saber se a parcela do preço decorrente dos ágios cambiais (custo adicional ligado ao regime de câmbio da época) poderia ser excluída da base de cálculo do imposto de vendas e consignações, que incidia sobre o valor da operação.

O STF entendeu que não: sendo o ágio repassado ao comprador como componente do preço, ele integra o valor tributável. A base de cálculo alcança o preço efetivamente praticado, sem destaque para a origem cambial de parte dele.

Contexto histórico e relevância atual

Tanto o imposto de vendas e consignações quanto o regime de ágios cambiais pertencem a um cenário normativo já superado, de modo que a súmula tem hoje valor essencialmente histórico. Ela permanece lembrada como precedente sobre a amplitude da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o preço.

Discussões atuais sobre inclusão de custos e encargos na base de cálculo de tributos sobre operações comerciais são regidas pela legislação vigente e examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 332 do STF

É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.597.437

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS PAGO A MENOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA QUANDO A BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO FOR SUPERIOR À PRESUMIDA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ORIENTAÇÃO DO RE 593.849 RG/MG (TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL). AGRAVO IMPROVIDO. I – Em respeito ao princípio da vedação do enrique…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.609

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Agroindústria. Base de cálculo. Constitucionalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.192

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Inclusão de despesas acessórias na base de cálculo por lei ordinária. Inconstitucionalidade formal. Aplicação do Tema 84 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

ARE 1.549.875

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO PRÓPRIO IMPOSTO E DE OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR NACIONAL. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. ROL TAXATIVO. ADPF 189 E ADPF 190. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo por estar o acórdão rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.522.769

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Regime de tributação pelo lucro presumido. Receitas decorrentes de exportação. Variações cambiais. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as variações cambiais decorrentes de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.041

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. VENDAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DESSE TRIBUTO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. VALIDADE JURÍDICA DA LEI DISTRITAL 5.546/2015. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA A PARTIR DE 5.1.2022. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNCIONAMENTO …

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