A controvérsia resolvida pela súmula
Importadores sustentavam que a incorporação da lista III do GATT ao direito interno, pelo Decreto Legislativo 14, de 1960, impediria a cobrança da taxa de despacho aduaneiro sobre as mercadorias ali incluídas, por representar encargo adicional ao regime tarifário negociado.
O STF rejeitou essa tese e assentou que a taxa, criada pelo artigo 66 da Lei 3.244, de 1957, permanecia exigível mesmo em relação às mercadorias da lista III, de modo que a adesão ao acordo não implicou dispensa do encargo.
Contexto histórico e alcance
O enunciado diz respeito a legislação aduaneira e a listas tarifárias de época determinada, de modo que seu interesse atual é sobretudo histórico, como registro da relação entre tratados de comércio e encargos aduaneiros internos.
Controvérsias atuais envolvendo acordos internacionais e tributos aduaneiros dependem da legislação e dos tratados hoje vigentes, com exame caso a caso pelos tribunais.
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