JurisprudênciaIA

As vendas de minerais estavam sujeitas ao imposto de vendas e consignações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 118 do STF firmou que as transações sobre minerais estavam sujeitas ao imposto de vendas e consignações enquanto esses minerais ainda não estivessem compreendidos na legislação federal sobre o imposto único. A incidência estadual, portanto, dependia de o mineral não estar alcançado pelo regime federal de tributação única.

O critério fixado pela súmula

O entendimento resolve um conflito entre dois regimes tributários: o imposto de vendas e consignações, de competência estadual, e o imposto único federal sobre minerais. A súmula adotou um critério simples: enquanto determinado mineral não estivesse incluído na legislação federal do imposto único, as vendas e consignações sobre ele permaneciam tributáveis pelo imposto estadual.

A lógica é a de que o regime de imposto único, quando aplicável, afasta a incidência de outros tributos sobre a mesma operação. Fora desse alcance, valia a regra geral de tributação das vendas e consignações.

O que isso significa na prática

A súmula trata de tributos do regime constitucional anterior, hoje extintos, e por isso seu interesse atual é sobretudo histórico e residual, ligado a discussões sobre fatos geradores da época. A definição de quais minerais estavam ou não compreendidos na legislação do imposto único era examinada caso a caso, conforme a legislação federal vigente em cada período.

O que dizem os tribunais

Súmula 118 do STF

Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Inclusão de despesas acessórias na base de cálculo por lei ordinária. Inconstitucionalidade formal. Aplicação do Tema 84 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

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