Súmula 118 do STF
“Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 118 do STF firmou que as transações sobre minerais estavam sujeitas ao imposto de vendas e consignações enquanto esses minerais ainda não estivessem compreendidos na legislação federal sobre o imposto único. A incidência estadual, portanto, dependia de o mineral não estar alcançado pelo regime federal de tributação única.
O entendimento resolve um conflito entre dois regimes tributários: o imposto de vendas e consignações, de competência estadual, e o imposto único federal sobre minerais. A súmula adotou um critério simples: enquanto determinado mineral não estivesse incluído na legislação federal do imposto único, as vendas e consignações sobre ele permaneciam tributáveis pelo imposto estadual.
A lógica é a de que o regime de imposto único, quando aplicável, afasta a incidência de outros tributos sobre a mesma operação. Fora desse alcance, valia a regra geral de tributação das vendas e consignações.
A súmula trata de tributos do regime constitucional anterior, hoje extintos, e por isso seu interesse atual é sobretudo histórico e residual, ligado a discussões sobre fatos geradores da época. A definição de quais minerais estavam ou não compreendidos na legislação do imposto único era examinada caso a caso, conforme a legislação federal vigente em cada período.
“Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Inclusão de despesas acessórias na base de cálculo por lei ordinária. Inconstitucionalidade formal. Aplicação do Tema 84 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …
Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: TEMAS N. 1.297 E 1.398 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SUSCETÍVEL DE REPRODUZIR-SE EM MÚLTIPLOS FEITOS. ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUT…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. VENDAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DESSE TRIBUTO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. VALIDADE JURÍDICA DA LEI DISTRITAL 5.546/2015. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA A PARTIR DE 5.1.2022. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNCIONAMENTO …
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2024
EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. ITCMD. Vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL). Falecimento do titular. Repasse aos beneficiários de direitos e valores relativos aos citados planos. Inexistência de fato gerador do imposto. Diferimento do imposto. Possibilidade. 1. Estabelece o texto constitucional que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer be…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2024
Direito Tributário. 2. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário Com Agravo. 3. Imposto Sobre a Renda. Ganho de Capital. Existência de Acréscimo Patrimonial. Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. 4. Alegação de bitributação. Não ocorrência. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RE 1425609 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/04/2024
EMENTA Direito tributário. ICMS. Operação interestadual com consumidor final contribuinte do imposto. Diferencial de alíquotas devido ao estado de destino. Inexistência de modificação pela EC nº 87/15. Inaplicabilidade do Tema nº 1.093. 1. A EC nº 87/15, de um lado, modificou a disciplina relativa ao ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, ensejando a necessidade de edição de nova lei complementar federal para tratar do novel assunt…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.