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Condenação por violação genérica de princípios no art. 11 da LIA sobrevive à Lei 14.230/2021?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da conduta. O STJ, em precedente divulgado em informativo, decidiu que a Lei 14.230/2021 aboliu a responsabilização por violação genérica de princípios no caput do art. 11 da LIA, mas condutas que passaram a ser tipificadas em incisos específicos, como a promoção pessoal do inciso XII, mantêm continuidade típico-normativa e sustentam a condenação.

O que muda com a Lei 14.230/2021

A reforma da Lei de Improbidade eliminou a possibilidade de condenar alguém apenas por violação genérica aos princípios administrativos, hipótese antes abrigada no caput do art. 11. Só há abolição da figura típica, porém, quando a conduta se torna irrelevante para os fins da lei, e não quando ela passa a ser disciplinada por dispositivo diverso, como os novos incisos do próprio art. 11.

É a lógica da continuidade típico-normativa: se o comportamento antes enquadrado genericamente agora encontra previsão específica em um inciso, a condenação não cai. No caso julgado, a publicidade institucional usada para promoção pessoal do prefeito passou a estar expressamente prevista no inciso XII do art. 11.

O exemplo da promoção pessoal

O inciso XII do art. 11 considera ímprobo o ato de publicidade, feito com recursos do erário, que contrarie o § 1º do art. 37 da Constituição, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas. A Constituição exige que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal.

Na prática, condenações antigas fundadas no caput do art. 11 precisam ser reavaliadas: sobrevivem as que descrevem conduta hoje tipificada em inciso específico, e caem as baseadas apenas em ofensa genérica a princípios. Os tribunais examinam caso a caso o enquadramento da conduta na nova redação.

O que dizem os tribunais

Informativo 802 do STJ · Lei 8.429

“Não obstante a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a nova previsão específica em seus incisos, de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, evidencia verdadeira continuidade típico-normativa da conduta.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 24/09/2026

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 09/09/2026

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA PARA PROMOVER CAPTAÇÃO DE CLIENTE E ALCANÇAR DESTAQUE POLÍTICO. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230/21. APLICAÇÃO DA NOVA LEI AOS PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. CONDUTA QUE NÃO SE ENCAIXA EM NENHUM DOS INCISOS DO ART. 11 DA LIA, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.230/2021. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ABSOLVIÇÃO DO RECOR…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 26/08/2026

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. POSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CARACTERIZADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Sendo possível a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa em relação ao art. 11, V, da Lei n. …

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