JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode transformar cargos públicos com atribuições diferentes sem concurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo 753 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que, a pretexto de reestruturação administrativa, aproveita e transforma cargos com exigências de escolaridade e atribuições distintas. A manobra viola a exigência de concurso público do art. 37, II, da Constituição Federal, pois configura provimento derivado vedado.

Por que a transformação de cargos distintos é inconstitucional

A Constituição Federal exige, no art. 37, II, que o ingresso em cargos públicos ocorra mediante aprovação em concurso. Quando uma Constituição estadual transforma cargos com escolaridade e atribuições diferentes e aproveita os ocupantes antigos nos novos postos, ela permite que servidores assumam funções para as quais nunca foram selecionados por concurso.

O STF entendeu que esse arranjo configura provimento derivado inconstitucional, mesmo quando apresentado como simples reestruturação administrativa. O rótulo dado à mudança não afasta o vício: o que importa é verificar se os cargos de origem e de destino guardam identidade de exigências e atribuições.

O que estados podem e não podem fazer

Reestruturações administrativas continuam possíveis, mas encontram limite na regra do concurso público. Se o novo cargo exige escolaridade diversa ou tem atribuições substancialmente diferentes, o preenchimento deve ocorrer por novo certame, e não por aproveitamento dos servidores do cargo antigo.

Na prática, a distinção entre mera reorganização válida e transformação inconstitucional depende da comparação concreta entre os cargos envolvidos, e os tribunais examinam caso a caso o grau de identidade entre atribuições e requisitos de investidura.

O que dizem os tribunais

Informativo 1116 do STF · ADI 7.229

É inconstitucional — por violar a exigência de provimento de cargos públicos por meio de concurso (CF/1988, art. 37, II) — norma de Constituição estadual que, a pretexto de promover uma reestruturação administrativa, aproveita e transforma cargos com exigências de escolaridade e atribuições distintas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.470.937

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSFORMAÇÃO E UNIFICAÇÃO DE CARGOS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E JURISPRUDENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, visto que: (i) o entendiment…

ADI 7.610

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…

RE 933.207

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP). CARGOS PÚBLICOS. PROVIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. ART. 9º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1.…

RE 933.207

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 17/02/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP). CARGOS PÚBLICOS. PROVIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. ART. 9º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1.…

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