JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode transformar cargos públicos com atribuições diferentes sem concurso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo 753 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que, a pretexto de reestruturação administrativa, aproveita e transforma cargos com exigências de escolaridade e atribuições distintas. A manobra viola a exigência de concurso público do art. 37, II, da Constituição Federal, pois configura provimento derivado vedado.

Por que a transformação de cargos distintos é inconstitucional

A Constituição Federal exige, no art. 37, II, que o ingresso em cargos públicos ocorra mediante aprovação em concurso. Quando uma Constituição estadual transforma cargos com escolaridade e atribuições diferentes e aproveita os ocupantes antigos nos novos postos, ela permite que servidores assumam funções para as quais nunca foram selecionados por concurso.

O STF entendeu que esse arranjo configura provimento derivado inconstitucional, mesmo quando apresentado como simples reestruturação administrativa. O rótulo dado à mudança não afasta o vício: o que importa é verificar se os cargos de origem e de destino guardam identidade de exigências e atribuições.

O que estados podem e não podem fazer

Reestruturações administrativas continuam possíveis, mas encontram limite na regra do concurso público. Se o novo cargo exige escolaridade diversa ou tem atribuições substancialmente diferentes, o preenchimento deve ocorrer por novo certame, e não por aproveitamento dos servidores do cargo antigo.

Na prática, a distinção entre mera reorganização válida e transformação inconstitucional depende da comparação concreta entre os cargos envolvidos, e os tribunais examinam caso a caso o grau de identidade entre atribuições e requisitos de investidura.

O que dizem os tribunais

Informativo 1116 do STF · ADI 7.229

“É inconstitucional — por violar a exigência de provimento de cargos públicos por meio de concurso (CF/1988, art. 37, II) — norma de Constituição estadual que, a pretexto de promover uma reestruturação administrativa, aproveita e transforma cargos com exigências de escolaridade e atribuições distintas.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.367

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2026

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REESTRUTURAÇÃO CONVERGENTE DE CARREIRAS ANÁLOGAS. LEI MUNICIPAL Nº 341/2023 DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN. APROVEITAMENTO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES E ESCOLARIDADE. OFENSA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.691

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Organização de carreiras da polícia civil. Competência concorrente. cargo de datiloscopista policial. Alteração de escolaridade e denominação. Manutenção das atribuições originais. Provimento derivado. Inocorrência. Improcedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os artigos 34, IV, 287, III, e 46, V, da Lei Complementar Estadual n. 114/2005, bem como …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.735

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade julgada por Tribunal estadual. Lei nº 13.632, de 2023, do Município de Porto Alegre. Parâmetro. Normas de reprodução obrigatória. Alteração de atribuições de cargos públicos. Inexistência de alteração substancial. Atribuições compatíveis e similares às anteriormente previstas. Atividade fiscalizatória. Ausência de exclusividade. Ação improcedente. Agravo a …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.470.937

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSFORMAÇÃO E UNIFICAÇÃO DE CARGOS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E JURISPRUDENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, visto que: (i) o entendiment…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.610

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.021

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.323, DE 6 DE JULHO DE 2010, DO ESTADO DE RONDÔNIA. CARGO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA. RESTABELECIMENTO DE CARGOS EXTINTOS. EQUIPARAÇÃO A CARGO PERTENCENTE A CARREIRA DIVERSA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (CF/1988, ART. 61, § 1º, II, “A” E “C”). INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DERIVADO DE CAR…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.