Resposta rápida
Não. Segundo o Informativo 753 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que, a pretexto de reestruturação administrativa, aproveita e transforma cargos com exigências de escolaridade e atribuições distintas. A manobra viola a exigência de concurso público do art. 37, II, da Constituição Federal, pois configura provimento derivado vedado.
Por que a transformação de cargos distintos é inconstitucional
A Constituição Federal exige, no art. 37, II, que o ingresso em cargos públicos ocorra mediante aprovação em concurso. Quando uma Constituição estadual transforma cargos com escolaridade e atribuições diferentes e aproveita os ocupantes antigos nos novos postos, ela permite que servidores assumam funções para as quais nunca foram selecionados por concurso.
O STF entendeu que esse arranjo configura provimento derivado inconstitucional, mesmo quando apresentado como simples reestruturação administrativa. O rótulo dado à mudança não afasta o vício: o que importa é verificar se os cargos de origem e de destino guardam identidade de exigências e atribuições.
O que estados podem e não podem fazer
Reestruturações administrativas continuam possíveis, mas encontram limite na regra do concurso público. Se o novo cargo exige escolaridade diversa ou tem atribuições substancialmente diferentes, o preenchimento deve ocorrer por novo certame, e não por aproveitamento dos servidores do cargo antigo.
Na prática, a distinção entre mera reorganização válida e transformação inconstitucional depende da comparação concreta entre os cargos envolvidos, e os tribunais examinam caso a caso o grau de identidade entre atribuições e requisitos de investidura.
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