O alcance da decisão
A discussão girava em torno de saber se a propriedade produtiva estaria protegida da desapropriação para reforma agrária apenas por ser produtiva. O STF validou a opção do legislador de exigir os dois requisitos de forma cumulativa: o imóvel deve ser produtivo e, ao mesmo tempo, atender à função social definida em lei.
A função social do imóvel rural não se resume ao aproveitamento econômico: envolve também outros vetores previstos na Lei 8.629/1993, cuja regulamentação nos arts. 6º e 9º foi considerada compatível com a Constituição.
O que isso significa na prática
O proprietário que pretende afastar a desapropriação para reforma agrária precisa demonstrar tanto os índices de produtividade quanto o atendimento aos demais elementos da função social. A alegação isolada de produtividade tende a ser insuficiente.
A verificação desses requisitos é essencialmente probatória e técnica, dependendo de laudos e vistorias, e os tribunais examinam caso a caso se o imóvel preenche as exigências legais.
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