JurisprudênciaIA

Propriedade produtiva precisa cumprir a função social para escapar da desapropriação para reforma agrária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF declarou constitucionais os arts. 6º e 9º da Lei 8.629/1993, que exigem a presença simultânea do caráter produtivo e do cumprimento da função social para que a propriedade fique imune à desapropriação para reforma agrária. Produtividade, isoladamente, não basta para afastar a expropriação.

O alcance da decisão

A discussão girava em torno de saber se a propriedade produtiva estaria protegida da desapropriação para reforma agrária apenas por ser produtiva. O STF validou a opção do legislador de exigir os dois requisitos de forma cumulativa: o imóvel deve ser produtivo e, ao mesmo tempo, atender à função social definida em lei.

A função social do imóvel rural não se resume ao aproveitamento econômico: envolve também outros vetores previstos na Lei 8.629/1993, cuja regulamentação nos arts. 6º e 9º foi considerada compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

O proprietário que pretende afastar a desapropriação para reforma agrária precisa demonstrar tanto os índices de produtividade quanto o atendimento aos demais elementos da função social. A alegação isolada de produtividade tende a ser insuficiente.

A verificação desses requisitos é essencialmente probatória e técnica, dependendo de laudos e vistorias, e os tribunais examinam caso a caso se o imóvel preenche as exigências legais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1106 do STF · ADI 3.865

São constitucionais os artigos 6º e 9º da Lei 8.629/1993, que exigem a presença simultânea do caráter produtivo da propriedade e da função social como requisitos para que determinada propriedade seja insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.150

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

ARE 1.521.864

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Função social da propriedade. Política urbana. Dever de fiscalização. Omissão inconstitucional. Intervenção judicial. Responsabilidade compartilhada. Requalificação de imóvel. Reintegração de posse. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso extraordinário do Ministério P…

ARE 1.526.080

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ITBI. Integralização do capital social da empresa. Fato gerador. Transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de transmissão de propriedade imobiliária, o fato gerador do imposto somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. 2. Agravo regim…

RE 1.459.453

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2025

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Cumprimento de sentença. Penhora sobre a pequena propriedade rural. 3. Natureza do débito. Objeto da atividade produtiva. 4. Não incidência do tema 961 da sistemática da repercussão geral. Distinguish. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental.(RE 1459453 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025…

ARE 1.526.080

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ITBI. Integralização do capital social da empresa. Fato gerador. Transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de transmissão de propriedade imobiliária, o fato gerador do imposto somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. 2. Agravo regime…

RCL 76.134

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 04/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PREVISÃO NO ART. 15-A, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. ADI 2.332/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AUTOMÁTICA COM BASE NA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA POSTERIOR. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO NO VALOR DE R$ 138.862.465,86. AFRONTA À TESE FIXADA PELO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação tem por objeto o acórdão do TRF-1 que julgou impro…

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