Como funciona a responsabilidade subsidiária
A tese trata da situação em que a administração delega a organização do certame a uma entidade privada, como bancas e institutos organizadores, e os exames acabam cancelados por indícios de fraude. Nesse cenário, a responsabilidade primária pelos danos materiais é da organizadora.
O Estado, com base no art. 37, § 6º, da Constituição, entra como garantidor subsidiário: se a pessoa jurídica de direito privado não indenizar, o candidato pode voltar-se contra o ente público. Não se trata, portanto, de responsabilidade solidária, em que se poderia escolher livremente quem cobrar.
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