JurisprudênciaIA

Candidato tem direito a indenização do Estado quando o concurso é cancelado por fraude?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas de forma subsidiária. O STF fixou no Tema 512 que o Estado responde subsidiariamente pelos danos materiais causados a candidatos quando o concurso, organizado por pessoa jurídica de direito privado, é cancelado por indícios de fraude. Primeiro responde a organizadora; o Estado só é acionado se ela não reparar o prejuízo.

Como funciona a responsabilidade subsidiária

A tese trata da situação em que a administração delega a organização do certame a uma entidade privada, como bancas e institutos organizadores, e os exames acabam cancelados por indícios de fraude. Nesse cenário, a responsabilidade primária pelos danos materiais é da organizadora.

O Estado, com base no art. 37, § 6º, da Constituição, entra como garantidor subsidiário: se a pessoa jurídica de direito privado não indenizar, o candidato pode voltar-se contra o ente público. Não se trata, portanto, de responsabilidade solidária, em que se poderia escolher livremente quem cobrar.

O que pode ser indenizado

A tese menciona danos materiais, o que na prática costuma envolver gastos comprovados do candidato com o certame cancelado, como taxa de inscrição e despesas relacionadas. A extensão da indenização e a prova dos prejuízos são examinadas caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 512 da Repercussão Geral (STF) · RE 662.405

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.491.921

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. ADI 4.876. Inconstitucionalidade da Lei complementar estadual nº 100/2007. Férias-prêmio não usufruídas. Aplicação do tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que acolheu pedido de indenização por férias-prêmio formulado por pessoa que teve o …

RE 1.528.942

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Atos de Tabeliães e Registradores. Fraude em Escrituras Públicas. Repercussão Geral. Temas nº 777 e nº 940 da Repercussão Geral. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ação Regressiva. Possibilidade. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizató…

RE 1.455.038

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/11/2024

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Suspensão de prova de concurso. Pandemia. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese em pedido de uniformização nacional, para afirmar a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná por danos causados pelo adiamento de prova de conc…

RE 1.455.038

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/11/2024

EMENTA: Direito Constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Suspensão de prova de concurso. Pandemia. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese em pedido de uniformização nacional, para afirmar a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná por danos causados pelo adiamento de prova de conc…

ARE 1.436.982

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 18/09/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NOMEAÇÃO TARDIA EM CONCURSO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, a tornar oblíq…

RE 1.403.200

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INDEVIDA DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 1.233. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (RE 1403200 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.