O que muda no cálculo do teto
Antes da definição do STF, discutia-se se vantagens pessoais incorporadas antes da EC 41/2003, como adicionais por tempo de serviço e parcelas individuais, ficariam fora do teto por serem direito adquirido. A tese rejeitou essa blindagem: todas as parcelas, inclusive as anteriores à emenda, são somadas para verificar o respeito ao limite constitucional.
Na prática, se a soma da remuneração com as vantagens pessoais ultrapassar o teto aplicável ao cargo, o excedente é cortado, ainda que a vantagem tenha sido conquistada em regime anterior.
A proteção de quem recebeu de boa-fé
Para não penalizar servidores que recebiam acima do teto com amparo em interpretação então aceita, a tese dispensou a restituição dos valores pagos em excesso e de boa-fé até 18 de novembro de 2015. A partir desse marco, o corte deve ser aplicado.
A verificação da boa-fé, das parcelas envolvidas e do teto aplicável a cada carreira é feita caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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