JurisprudênciaIA

Vantagens pessoais anteriores à EC 41/2003 entram no cálculo do teto remuneratório do servidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 257 que as vantagens pessoais recebidas antes da Emenda Constitucional 41/2003 também entram no cômputo do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição. A tese, porém, dispensou a devolução dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até 18 de novembro de 2015.

O que muda no cálculo do teto

Antes da definição do STF, discutia-se se vantagens pessoais incorporadas antes da EC 41/2003, como adicionais por tempo de serviço e parcelas individuais, ficariam fora do teto por serem direito adquirido. A tese rejeitou essa blindagem: todas as parcelas, inclusive as anteriores à emenda, são somadas para verificar o respeito ao limite constitucional.

Na prática, se a soma da remuneração com as vantagens pessoais ultrapassar o teto aplicável ao cargo, o excedente é cortado, ainda que a vantagem tenha sido conquistada em regime anterior.

A proteção de quem recebeu de boa-fé

Para não penalizar servidores que recebiam acima do teto com amparo em interpretação então aceita, a tese dispensou a restituição dos valores pagos em excesso e de boa-fé até 18 de novembro de 2015. A partir desse marco, o corte deve ser aplicado.

A verificação da boa-fé, das parcelas envolvidas e do teto aplicável a cada carreira é feita caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 257 da Repercussão Geral (STF) · RE 606.358

Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.314.490

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo, Constitucional e Previdenciário. Recurso Extraordinário com Agravo submetido à sistemática da Repercussão Geral. Pensão por morte de servidor público. Definição do momento de incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, para fins de cálculo do benefício, à luz da limitação estabelecida no art. 40, § 7º, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Natureza contributiva do sistema previdenciário em…

RE 1.551.814

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INATIVIDADE. LEIS Nº 658/1983 E 9537/2021 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SUJEIÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. TEMA 257 DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA DE MERA PREVISÃO FORMAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA VERBA COMO INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE COM A REAL NATUREZA DO DISPÊNDIO. ADI 7402. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL assentou que …

RCL 60.631

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO RE Nº 609.381-RG/GO (TEMA RG Nº 480). OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING RECONHECIDO. 1. O julgamento do RE n° 609.281/GO (Tema RG n° 480) teve como pano de fundo a edição da EC n° 41, de 2003, cujo texto estabeleceu, entre outras medidas, os valores máximos de remuneração a serem pagos aos agentes públicos de todos os entes federados. Especific…

RE 1.102.166

Primeira Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Segundo Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público aposentado. Cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público. Incidência do teto remuneratório. Exceção constitucional em casos de cumulação lícita anterior à emenda constitucional nº 20, de 1998. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática pela qual se deu provimento parcial ao rec…

ADI 3.834

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/11/2023

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS CRIADAS POR RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME DE SUBSÍDIO. 1. Ação direta contra o art. 4º, V, da Resolução nº 09/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que permite (i) a incorporação ao subsídio de vantagens pessoais decorrentes de exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento e, (ii) nos casos em que os membros se a…

RE 1.419.302

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/05/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Teto remuneratório. Exclusão de vantagem de caráter pessoal. Possibilidade. Período posterior à EC nº 19/98 e anterior à EC nº 41/03. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Corte, são excluíveis as vantagens de caráter pessoal da base de cálculo do teto remuneratório vigente à época da Emenda Constitucional nº 19/…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.