JurisprudênciaIA

Estrangeiro aprovado em concurso pode ser nomeado professor de universidade federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O STF fixou no Tema 1032 que o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso para professor, técnico e cientista em universidades e instituições federais de pesquisa. A exceção exige que a restrição de nacionalidade esteja expressa no edital, com o objetivo exclusivo de preservar o interesse público e devidamente justificada.

O fundamento e o alcance da tese

A tese se apoia no art. 207, § 1º, da Constituição, que abre às universidades e instituições de pesquisa federais a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Aprovado no concurso, o estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação, ou seja, a administração não pode negá-la apenas por causa da nacionalidade.

O alcance é delimitado: a tese trata de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. Para outros cargos públicos, a questão não é resolvida por esse precedente e depende do regime aplicável a cada caso.

Quando a restrição de nacionalidade é válida

A administração pode restringir o certame a brasileiros, mas sob três condições cumulativas: a limitação deve constar expressamente do edital, ter como objetivo exclusivo preservar o interesse público e vir devidamente justificada. Essa justificativa permanece sujeita a controle judicial.

Na prática, restrições genéricas ou não motivadas tendem a não se sustentar, e os tribunais examinam caso a caso a validade da cláusula editalícia. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1032 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.177.699

O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.346

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Concurso público. Cadastro de reserva. Expectativa de direito. Preterição arbitrária não configurada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento de que candidata aprovada em concurso público para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nome…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.583.062

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação por determinação judicial. Ausência de preterição. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. O presente agravo regimental foi interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se visava reformar acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato administrativo …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.316.010

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO CARGO. ALEGAÇÃO DE CRISE ORÇAMENTÁRIA E LIMITAÇÃO DE GASTO COM PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário interposto pelo Município de Belém contra acórdão que assegurou ao recorrido o direito à nomeação para cargo de soldador, ao qual foi aprovado dentro do número de vagas ofertado em concurso público. O Município …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.978

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 08/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.517.017

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.044.214

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.