JurisprudênciaIA

Estrangeiro aprovado em concurso pode ser nomeado professor de universidade federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O STF fixou no Tema 1032 que o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso para professor, técnico e cientista em universidades e instituições federais de pesquisa. A exceção exige que a restrição de nacionalidade esteja expressa no edital, com o objetivo exclusivo de preservar o interesse público e devidamente justificada.

O fundamento e o alcance da tese

A tese se apoia no art. 207, § 1º, da Constituição, que abre às universidades e instituições de pesquisa federais a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Aprovado no concurso, o estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação, ou seja, a administração não pode negá-la apenas por causa da nacionalidade.

O alcance é delimitado: a tese trata de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. Para outros cargos públicos, a questão não é resolvida por esse precedente e depende do regime aplicável a cada caso.

Quando a restrição de nacionalidade é válida

A administração pode restringir o certame a brasileiros, mas sob três condições cumulativas: a limitação deve constar expressamente do edital, ter como objetivo exclusivo preservar o interesse público e vir devidamente justificada. Essa justificativa permanece sujeita a controle judicial.

Na prática, restrições genéricas ou não motivadas tendem a não se sustentar, e os tribunais examinam caso a caso a validade da cláusula editalícia. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1032 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.177.699

O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.549.978

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…

RE 1.517.017

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título …

RE 1.044.214

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Direito à nomeação. Redistribuição de servidores. Tema 784 da repercussão geral. Inexistência de preterição arbitrária. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, reformando acórdão que havia reconhecido o direito subjetivo à nomeação de c…

ARE 1.505.625

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito ADMINISTRATIVO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR. VERIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FORMA PRECÁRIA. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Argui-se o desacerto da decisão recorrida, porque o candidato não possui direito a nomeação porque não foi aprovado dentro das vagas previstas no edital e não houve surgime…

ARE 1.508.608

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/10/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação para cargo de professor. Verificação de contratação de forma precária. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Argui-se o desacerto da decisão recorrida, porque o candidato não tem direito a nomeação porque não foi aprovado dentro das vagas previstas no edital e não surgiram novas v…

RE 1.487.892

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. NOMEAÇÃO TARDIA. CONTAGEM DE TEMPO ANTERIOR À NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 454 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.392 RG/MT (Tema 454 da Repercussão Geral), a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuí…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.