O fundamento e o alcance da tese
A tese se apoia no art. 207, § 1º, da Constituição, que abre às universidades e instituições de pesquisa federais a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Aprovado no concurso, o estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação, ou seja, a administração não pode negá-la apenas por causa da nacionalidade.
O alcance é delimitado: a tese trata de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. Para outros cargos públicos, a questão não é resolvida por esse precedente e depende do regime aplicável a cada caso.
Quando a restrição de nacionalidade é válida
A administração pode restringir o certame a brasileiros, mas sob três condições cumulativas: a limitação deve constar expressamente do edital, ter como objetivo exclusivo preservar o interesse público e vir devidamente justificada. Essa justificativa permanece sujeita a controle judicial.
Na prática, restrições genéricas ou não motivadas tendem a não se sustentar, e os tribunais examinam caso a caso a validade da cláusula editalícia. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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