JurisprudênciaIA

Concurso da magistratura pode dar nota global na prova oral sem espelho de correção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, é admissível a atribuição de nota global na prova oral do concurso da magistratura federal, e a ausência de espelho de correção e padrão de respostas não viola o dever de motivação dos atos administrativos. Cabe, porém, recurso para questionar a legalidade da arguição.

Por que a prova oral dispensa espelho de correção

A Resolução CNJ 75/2009, que disciplina a etapa oral dos concursos da magistratura, não exige divulgação de espelho ou gabarito: prevê apenas a atribuição de nota de 0 a 10 por examinador, com média aritmética como nota final. O STJ entendeu que a exigência de espelho, legítima em provas escritas, é incompatível com a arguição oral.

A distinção se apoia nas particularidades da fase: as perguntas variam entre candidatos, a publicidade da sessão impediria espelho prévio sem vazar questões aos arguidos seguintes, e a avaliação em tempo real abrange domínio jurídico, clareza, raciocínio e postura, o que inviabiliza gabarito único. Por isso, a nota individual de cada examinador já cumpre o dever de motivação dos arts. 2º e 50 da Lei 9.784/1999.

Limites: a nota é irretratável, mas a legalidade pode ser questionada

O art. 70, parágrafo 1º, da Resolução CNJ 75/2009 torna irretratável, na esfera recursal, a nota da fase oral. Isso não impede, contudo, que o candidato interponha recurso para questionar a legalidade do exame, apontando arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, vícios que, se comprovados, maculam a lisura do certame.

O controle judicial, nesse cenário, fica limitado à legalidade do concurso, sem substituir o mérito da avaliação da banca. Alegações de abuso na arguição oral são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 888 do STJ · DJe 492.014

1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante dos arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/1999. 2. Embora o art. 70, § 1º, da Resolução CNJ n. 75/2009 estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROVA ESCRITA. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA CORREÇÃO DAS SENTENÇAS. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado para atribuir ao impetrante a …

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Espírito Santo e do Diretor de Concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em …

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Espírito Santo e do Diretor de Concursos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NA PROVA ORAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. EXAME. DESCABIMENTO. TEMA 485/STF.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 632.853/CE, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 485/STF), firmou o entendimento de que "não compete ao Poder Judiciário s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROVA ESCRITA. ESPELHO DE CORREÇÃO DAS SENTENÇAS. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado para que seja declarada a nulidade das provas de sentença cível e criminal, atribuindo aos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA. IMPUGNAÇÃO TARDIA DO EDITAL QUE NÃO OBSTA A IMPETRAÇÃO DO WRIT QUANDO DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. DISCIPLINA DA RESOLUÇÃO CNJ N. 75/2009. ATRIBUIÇÃO DE NOTA GLOBAL À ETAPA ORAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESPELHO DE CORREÇÃO E PADRÃO DE RESPOSTAS. COMPATIBILIDADE COM DEVER DE MOTIVAÇÃO. DISTINÇÃO ENTR…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.