JurisprudênciaIA

Quanto a família pode receber de indenização quando um preso é assassinado dentro do presídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do caso concreto. O Tema 592 do STF não fixa valores: ele estabelece que o Estado responde pela morte de detento quando descumpre o dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição. Reconhecida a responsabilidade, o valor da indenização é arbitrado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada família e de cada caso.

O que o Tema 592 realmente define

A tese firmada pelo STF trata do dever de indenizar, não do valor da indenização. O Supremo reconheceu que o Estado tem dever específico de proteger a integridade das pessoas sob sua custódia, previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição, e que a inobservância desse dever gera responsabilidade pela morte do detento.

O homicídio dentro do presídio é uma das situações em que esse dever de proteção entra em cena, já que cabe ao Estado zelar pela vida de quem mantém preso. A responsabilização, porém, pressupõe demonstrar o descumprimento desse dever no caso concreto.

Como o valor da indenização é definido

Reconhecida a responsabilidade, o valor devido à família não decorre da tese, e sim do arbitramento judicial em cada processo. Os tribunais costumam considerar as circunstâncias específicas do caso e a extensão dos danos sofridos pelos familiares, sem tabela fixa.

Por isso, não existe um valor único ou garantido. Cada ação é examinada individualmente, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm quantificando essas indenizações.

O que dizem os tribunais

Tema 592 da Repercussão Geral (STF) · RE 841.526

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.291

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Morte de policial em serviço. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade civil …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.168

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO EM TUMULTO DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO ESTADO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. AGRAVO PROVIDO. 1. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. No julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1385315, Rel. Min…

RE 1.579.454

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETENTO. MORTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEMA 592/RG. OMISSÃO ESTATAL. EVENTO DANOSO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao não conhecer do r…

RE 1.557.539

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 592/RG. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Ag…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.513.359

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Morte de detento após fuga de estabelecimento prisional. Responsabilidade. Indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso e…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.