JurisprudênciaIA

Responder a processo criminal reprova o candidato na investigação social de concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, por si só. O Tema 22 do STF fixou que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima cláusula de edital que exclua candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. A simples existência de investigação ou processo em andamento não autoriza, isoladamente, a eliminação do candidato.

O alcance da tese

O STF decidiu que a cláusula de edital que exclui candidato pelo simples fato de responder a inquérito policial ou ação penal não é legítima quando não há previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei. Em outras palavras, a eliminação automática, baseada apenas na existência do processo, carece de fundamento válido.

A tese não proíbe a investigação social em si. O que ela exige é que restrições dessa natureza tenham amparo em lei compatível com a Constituição, e não apenas no texto do edital do concurso.

Limites e situações que dependem do caso

A decisão trata da exclusão pelo simples fato de existir inquérito ou ação penal em curso. Situações distintas, como exigências específicas previstas em lei para determinadas carreiras, não são resolvidas diretamente pela tese e dependem da análise do caso concreto.

Candidatos eliminados nessas condições podem questionar o ato na Justiça, e os tribunais examinam caso a caso o edital, a legislação da carreira e a situação processual do candidato. As decisões recentes listadas abaixo ilustram essa aplicação.

O que dizem os tribunais

Tema 22 da Repercussão Geral (STF) · RE 560.900

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.049

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Tema 22 da repercussão geral. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado. II. Questão em discussão 2. A ques…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.466

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. POLICIAL PENAL. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO. INVESTIGAÇÃO. FRAUDE EM CERTAME PÚBLICO. TEMA 22/RG. DISTINGUISHING. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. …

INQUÉRITO 4.967

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. OBSTRUÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES NARRADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para analisar …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.751

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Polícia militar. Eliminação na fase de investigação social. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade do tema 22 de RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com ag…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.637

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.717

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Omissão de informações. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, dada a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. A controvérsia original versa sobre suposta ilega…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.