JurisprudênciaIA

Quando o juiz pode decretar a indisponibilidade de bens do devedor tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Somente depois de esgotadas as diligências na busca por bens penhoráveis. A Súmula 560 do STJ exige, para a indisponibilidade do art. 185-A do CTN, que tenham sido infrutíferos o pedido de bloqueio de ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Denatran ou Detran.

O que a súmula exige antes da indisponibilidade

A indisponibilidade de bens do art. 185-A do CTN é medida drástica: atinge todo o patrimônio do devedor, e não apenas um bem específico. Por isso, a súmula condiciona a decretação ao exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, ou seja, a Fazenda precisa demonstrar que já tentou localizar patrimônio pelos meios ordinários e não teve sucesso.

Esse exaurimento fica caracterizado, segundo o enunciado, quando duas providências se mostram infrutíferas: o pedido de constrição sobre ativos financeiros (o bloqueio de contas e aplicações) e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Denatran ou Detran, para localizar imóveis e veículos.

O que isso significa na prática

Para a Fazenda, a súmula funciona como um roteiro mínimo: sem comprovar essas diligências frustradas, o pedido de indisponibilidade tende a ser indeferido. Para o devedor, ela é uma garantia de que a medida não pode ser o primeiro passo da execução fiscal.

Os tribunais examinam caso a caso se as diligências foram efetivamente realizadas e se os resultados foram negativos. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 560 do STJ

A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL (ARTS. 4º, 6º E 139, IV, DO CPC). DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN COMO ÓBICE. DESNECESSIDADE DE TRANSFERIR PARA A EXEQUENTE DILIGÊNCIAS PRÓPRIAS DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO. RE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO EXAURIMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.1. Discute-se nos autos se é cabível, em execução de título extrajudicial, a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica, diante do esgotamento das diligências ordinár…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA AO EXAURIMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. 1. Discute-se nos autos se é cabível, em execução de título extrajudicial, a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica, diante do esgotamento das diligências ordiná…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DA PARTE EXECUTADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN não se aplica às hipóteses de execução fiscal de créditos de natureza não tributária" (AgInt no AREsp n. 1.488.737/RS, relator Min…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ERRO MATERIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que apontou o entendimento da Súmula 284/STF para inadmitir o Recurso Especial pelo fato de ter havido, nas razões do apelo, indicação errônea do permissivo constitucional. 2. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ART. 185-A DO CTN. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 560/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.