Súmula 640 do STJ
“O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)”