JurisprudênciaIA

O benefício do Reintegra alcança as vendas para a Zona Franca de Manaus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 640 do STJ firmou que o benefício fiscal do Reintegra alcança as vendas de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, seja para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. Na prática, essas operações são equiparadas a exportações para fins do regime.

O alcance do benefício

O Reintegra foi criado para devolver às empresas exportadoras resíduos tributários acumulados na cadeia produtiva, desonerando as exportações. A discussão era se as vendas para a Zona Franca de Manaus, que juridicamente ocorrem dentro do território nacional, poderiam receber o mesmo tratamento.

A súmula resolveu a controvérsia em favor do contribuinte: as vendas de mercadorias nacionais para a Zona Franca entram no benefício, e o enunciado é expresso ao abranger as três destinações, consumo, industrialização e reexportação para o exterior.

O que isso significa na prática

Empresas que vendem produção nacional para a Zona Franca de Manaus podem apurar os créditos do Reintegra sobre essas receitas, nas condições e percentuais definidos pela legislação do regime. Questões como período de apuração, percentual aplicável e forma de aproveitamento do crédito continuam dependendo das regras específicas do programa e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 640 do STJ

O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. NECESSIDADE. REINTEGRA. CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE GRANDE PORTE. LEI N. 9.432/1997. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. BENEFÍCIO. EXTENSÃO. 1. A Súmula 83 pressupõe que o acórdão regional já está em harmonia direta com orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte Superior, o que não se opera na espécie, pois verificar se há - ou não - essa harmonia exige, antes, que se construa o raci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. NECESSIDADE. REINTEGRA. CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE GRANDE PORTE. LEI N. 9.432/1997. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. BENEFÍCIO. EXTENSÃO.1. A Súmula 83 pressupõe que o acórdão regional já está em harmonia direta com orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte Superior, o que não se opera na espécie, pois verificar se há - ou não - essa harmonia exige, antes, que se construa o racio…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À ZONA FRANCA DE MANAUS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA ÁREA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PIS. COFINS. REINTEGRA. CRÉDITOS DECORRENTES DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. POSSIBILIDADE. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DE PIS COFINS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência vigente nesta Corte Superior, a equiparação à exportação das vendas a empresas situadas zona Franca de Manaus, para fins de usufruir de benefício fiscal, não se estende, automaticamente, às vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre Comércio-…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/06/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.239 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS E NACIONALIZADAS E ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DA ZFM. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relaciona…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.