JurisprudênciaIA

Denúncia por lavagem de dinheiro que não descreve a conduta do acusado leva ao trancamento da ação penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em hipóteses excepcionais. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a denúncia por lavagem de capitais que não descreve qual conduta do acusado contribuiu para o crime, nem traz indícios mínimos de que ele conhecia a origem ilícita dos valores, é inepta e autoriza o trancamento da ação penal, por inviabilizar o contraditório e a ampla defesa.

O que a denúncia por lavagem precisa conter

O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente a atipicidade, a extinção da punibilidade ou a ausência manifesta de provas do crime e de indícios de autoria. No caso examinado, a inicial atribuía a ocultação de valores ilícitos sem indicar qual conduta da acusada teria concorrido para a empreitada criminosa.

Para a lavagem de capitais, o órgão acusatório deve narrar os fatos imputados e apontar indícios mínimos de que o agente conhecia a origem ilícita dos bens e agiu deliberadamente para ocultá-los ou dissimulá-los. Sem esse vínculo mínimo entre o acusado e o delito, a defesa fica impossibilitada de se exercer.

Dolo eventual e relações afetivas

O STJ admite doutrinariamente o dolo eventual na lavagem, como no exemplo do gerente de banco que, para cumprir metas, deixa de adotar diligências diante de cliente potencialmente vinculado a crimes. Mas essa exigência de consciência das regras do jogo financeiro não se transporta automaticamente para relações com vínculos afetivos, como as conjugais ou de parentesco.

Também não se exige condenação pelo crime antecedente, dada a autonomia da lavagem, nem que o acusado tenha participado dele; bastam indícios do delito antecedente e a ciência da origem ilícita dos bens. O que não se dispensa é a descrição individualizada da conduta na denúncia.

O que isso significa na prática

A inépcia da denúncia é analisada caso a caso: quando a peça acusatória descreve minimamente a conduta e os indícios, a ação prossegue. O trancamento fica reservado às hipóteses em que a acusação é genérica a ponto de impedir o contraditório e a ampla defesa.

O que dizem os tribunais

Informativo 730 do STJ · REsp 1.829.744

Inexistindo a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o delito a ele imputado, impossibilitado está o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Decisões recentes sobre o tema

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j. 09/06/2026

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j. 27/05/2026

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