JurisprudênciaIA

Juiz pode lavrar termo circunstanciado no crime de porte de drogas para consumo pessoal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em decisão noticiada no Informativo 1855, declarou constitucional o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 11.343/2006, que atribui à autoridade judicial a lavratura do termo circunstanciado e a requisição de exames e perícias no crime de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28). Para a Corte, não se trata de ato de investigação.

Por que a norma é constitucional

O ponto central da discussão era saber se a lavratura de termo circunstanciado pelo juiz transformaria o Judiciário em órgão de polícia judiciária, função que a Constituição reserva a outras autoridades. O STF afastou essa leitura: a lavratura do termo e a requisição de exames e perícias, no contexto do artigo 28 da Lei de Drogas, não configuram atos de investigação.

Sem natureza investigativa, não há usurpação de função policial nem quebra do sistema acusatório. A atribuição prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 11.343/2006 foi, portanto, considerada compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

Na apreensão de usuário com droga para consumo pessoal, o próprio juiz pode lavrar o termo circunstanciado e requisitar os exames necessários, como a perícia na substância, sem que isso gere nulidade. A validade desses atos deixa de ser argumento defensivo viável nesse ponto específico.

Vale lembrar que o alcance da decisão se limita ao procedimento do artigo 28, crime de menor potencial ofensivo que segue rito próprio. Situações que envolvam verdadeiros atos de investigação continuam sujeitas às regras gerais de competência, e os tribunais examinam cada caso concretamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 986 do STF · ADI 3.807

É constitucional o art. 48, § 3º da Lei 11.343/2006 o qual prevê atribuição à autoridade judicial para a lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários para o processamento do crime previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. Não se cuida no artigo impugnado de atos de investigação, logo, não há atribuição de função de polícia judiciária ao Poder Judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.369

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Pretensão de desclassificação para porte para uso pessoal. Dosimetria da pena. Reincidência. Supressão de instância. Necessidade de reexame fático-probatório. Inadequação da via eleita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, no qual a defesa alegou ausência de provas para a condenação por…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.485

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de e…

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 271.690

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito constitucional e penal. Embargos de Declaração recebidos como Agravo regimental. Tráfico de drogas. Alegada nulidade por inversão do rito da lei de drogas. Ausência de demonstração de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Pedido de desclassificação para uso pessoal. Necessidade de reexame fático-probatório. Tráfico privilegiado. Maus antecedentes. Inviabilidade da benesse. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração oposto…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.365

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo Regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas majorado. Pedido de desclassificação para uso pessoal. sucedâneo de revisão criminal. Necessidade de reexame fático-probatório. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, no qual a defesa pretendia a desclassificação da conduta imputada ao paciente, cond…

ARE 1.585.105

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/04/2026

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USUÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USUÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL. INDÍCIOS DE TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que o recorrente buscava a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a de porte de entorpec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.763

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Porte de drogas para consumo pessoal. Desclassificação para tráfico de drogas. Tema 506/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em que se buscava reformar acórdão do Tribunal de origem que, ao julgar apelação …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.