Resposta rápida
Sim. O STF, em tese divulgada em informativo, assentou que os Juizados Especiais Criminais têm competência relativa, de modo que a infração de menor potencial ofensivo conexa a crime mais grave pode ser julgada pelo juízo com força atrativa. Nesse caso, os institutos despenalizadores, como a transação penal, continuam aplicáveis quando cabíveis.
Competência relativa e força atrativa do juízo comum
A tese afasta a ideia de que a competência do JECRIM seria absoluta e inderrogável. Sendo relativa, ela admite que, havendo conexão ou continência com crime de maior gravidade, todos os fatos sejam reunidos no juízo competente para o delito mais grave.
Essa reunião preserva a unidade do julgamento e evita decisões contraditórias sobre fatos interligados, sem retirar do acusado as vantagens próprias das infrações de menor potencial ofensivo.
Preservação dos institutos despenalizadores
O ponto central da tese é que o deslocamento da competência não suprime os benefícios da Lei dos Juizados: quanto à infração de menor potencial ofensivo, o juízo comum deve observar a transação penal e a composição dos danos civis, quando cabíveis.
O exame do cabimento continua sendo casuístico: os requisitos legais desses institutos precisam estar preenchidos no caso concreto, e os tribunais avaliam cada situação individualmente.
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