Por que o corte é possível mesmo com decisão judicial
Os benefícios por incapacidade dependem da persistência da condição de saúde que os justificou. Por isso, a tese reconhece que a autarquia pode reavaliar administrativamente o segurado, mesmo quando o benefício foi implantado por sentença definitiva, sem que isso ofenda a coisa julgada.
O procedimento administrativo de revisão é autônomo: o INSS não precisa propor ação judicial revisional para cessar o pagamento, bastando conduzir o processo administrativo de forma regular.
As condições que o INSS deve cumprir
A licitude do cancelamento está condicionada ao devido processo legal administrativo, que deve incluir a realização de perícia médica. Corte sem perícia ou sem oportunidade de participação do segurado não atende à tese.
Na prática, o segurado convocado para reavaliação deve comparecer à perícia e, se discordar da cessação, pode questionar o ato, inclusive quanto à regularidade do procedimento. Os tribunais examinam caso a caso se as garantias foram respeitadas.
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