JurisprudênciaIA

Internação psiquiátrica prolongada pode gerar cobrança extra do plano de saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra pode. O STJ fixou no Tema 1032 que não é abusiva a cláusula de coparticipação em internações psiquiátricas que ultrapassem 30 dias por ano, desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor, limitada a 50% do valor das despesas e preservado o equilíbrio financeiro do contrato.

As condições para a coparticipação ser válida

A tese não autoriza qualquer cobrança extra. A coparticipação só é considerada legítima quando a cláusula está expressamente prevista no contrato e foi informada ao consumidor, cumprindo o dever de transparência. Sem previsão clara e informação adequada, a cobrança pode ser questionada.

Além disso, há dois limites objetivos: a coparticipação só incide sobre internações por transtornos psiquiátricos que superem 30 dias no ano, e o percentual não pode ultrapassar 50% do valor das despesas. A tese também ressalva a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, o que evita que a cobrança se torne desproporcional.

O que isso significa na prática

Nos primeiros 30 dias anuais de internação psiquiátrica, a cobertura segue integral, sem coparticipação fundada nessa regra. A partir daí, o plano pode exigir a participação do beneficiário nos custos, dentro do teto de 50%, se o contrato assim previu de forma clara.

Quem recebe cobrança desse tipo deve verificar se a cláusula existe, se foi devidamente informada e se o percentual respeita o limite. Os tribunais examinam caso a caso o cumprimento desses requisitos, e cobranças fora desses parâmetros tendem a ser consideradas abusivas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1032 (STJ) · REsp 1809486/SP

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO INCLUINDO INTERNAÇÃO. INÉRCIA DA OPERADORA EM INDICAR ESTABELECIMENTO. URGÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA ÀS CUSTAS DO USUÁRIO. COPARTICIPAÇÃO INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL.1. Diversamente da hipótese do Tema 1.032/STJ, caracterizada a urgência do procedimento, quando o próprio usuário arca com as despesas…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA INTEGRAL DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO INCLUINDO INTERNAÇÃO. INÉRCIA DA OPERADORA EM INDICAR ESTABELECIMENTO. URGÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CR EDENCIADA ÀS CUSTAS DO USUÁRIO. COPARTICIPAÇÃO INDEVIDA. REEMBOLSO INTEGRAL.1. Diversamente da hipótese do Tema 1.032/STJ, caracterizada a urgência do procedimento, quando o próprio usuário arca com as despesa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. FORMA CLARA E LEGÍVEL. TEMA 1.032/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que ex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Esta Corte entende que não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que expressamente prevista nos contratos de plano de saúde, de forma clara e legível.2. O tribunal de origem concluiu que não há transparência no contrato de plano de saúde q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CUSTEIO DEVIDO. REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO (ART. 12, VI, LEI 9.656/1998). COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (TEMA 1.032/STJ). SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Embora seja devido o custeio da internação em entidade não credenciada nas hipóteses excepcionais de urgência e inexistência de rede adequada, o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CUSTEIO DEVIDO. REEMBOLSO LIMITADO À TABELA DO PLANO (ART. 12, VI, LEI 9.656/1998). COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA EM INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA (TEMA 1.032/STJ). SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora seja devido o custeio da internação em entidade não credenciada nas hipóteses excepcionais de urgência e inexistência de rede adequada, …

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