As condições para a coparticipação ser válida
A tese não autoriza qualquer cobrança extra. A coparticipação só é considerada legítima quando a cláusula está expressamente prevista no contrato e foi informada ao consumidor, cumprindo o dever de transparência. Sem previsão clara e informação adequada, a cobrança pode ser questionada.
Além disso, há dois limites objetivos: a coparticipação só incide sobre internações por transtornos psiquiátricos que superem 30 dias no ano, e o percentual não pode ultrapassar 50% do valor das despesas. A tese também ressalva a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, o que evita que a cobrança se torne desproporcional.
O que isso significa na prática
Nos primeiros 30 dias anuais de internação psiquiátrica, a cobertura segue integral, sem coparticipação fundada nessa regra. A partir daí, o plano pode exigir a participação do beneficiário nos custos, dentro do teto de 50%, se o contrato assim previu de forma clara.
Quem recebe cobrança desse tipo deve verificar se a cláusula existe, se foi devidamente informada e se o percentual respeita o limite. Os tribunais examinam caso a caso o cumprimento desses requisitos, e cobranças fora desses parâmetros tendem a ser consideradas abusivas.
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