JurisprudênciaIA

É legal a construtora repassar a comissão de corretagem para o comprador do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra é válido. O STJ decidiu no Tema 938 que a cláusula que transfere ao comprador a comissão de corretagem em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em incorporação imobiliária é lícita, desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição, com destaque do valor da corretagem.

A condição essencial: informação prévia e destacada

A validade do repasse não é incondicional. A tese exige que o comprador seja informado, antes de fechar o negócio, do preço total da unidade, com o valor da comissão de corretagem destacado. O objetivo é impedir que o custo seja embutido de forma opaca ou apresentado como surpresa na assinatura.

Se a informação prévia e destacada não ocorreu, a cobrança pode ser considerada abusiva e o valor, restituído. A tese fixa ainda que a pretensão de devolução desses valores prescreve em três anos, o que limita no tempo a possibilidade de reaver o que foi pago.

Corretagem é diferente de SATI

O mesmo julgamento tratou da taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). Ao contrário da corretagem, a cobrança da SATI pelo promitente-vendedor, vinculada à celebração da promessa de compra e venda, foi considerada abusiva. Ou seja, corretagem informada é válida; SATI atrelada à venda, não.

Na prática, quem comprou imóvel na planta deve separar as duas verbas no contrato e nos recibos. Os tribunais examinam caso a caso se houve a informação adequada sobre a corretagem e se a cobrança impugnada é, na verdade, SATI ou serviço equivalente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 938 (STJ) · REsp 1551956/SP

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3o, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-…”Ler na íntegra

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3o, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por corretora de imóveis contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça esta…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por corretora de imóveis contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça est…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 25%. PRECEDENTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE DESTAQUE NO CONTRATO. RETENÇÃO INDEVIDA. 1. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.723.519/SP, consolidou o entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percent…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO INTERNO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ, fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PENAL C/C PERDAS E DANOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVISTA. OMISSÃO NO CONTRATO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de …

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