O que o Tema 1082 do STJ garante
O STJ reconheceu que a operadora pode exercer regularmente o direito de rescindir unilateralmente o plano coletivo, mas essa rescisão não interrompe automaticamente a assistência de quem mais depende dela. O usuário internado ou em pleno tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física tem direito à continuidade dos cuidados prescritos até a efetiva alta.
A contrapartida está na própria tese: a proteção só vale se o titular arcar integralmente com a contraprestação devida. Não se trata de atendimento gratuito, e sim de impedir que o fim do contrato deixe o paciente sem cobertura no meio de um tratamento crítico.
Limites da proteção
A garantia é temporária e vinculada ao quadro clínico: dura até a efetiva alta do tratamento que justificou a continuidade. Ela também não desfaz a rescisão do plano coletivo em si, que permanece válida para os demais fins.
Definir se determinado tratamento é garantidor da sobrevivência ou da incolumidade física é questão que os tribunais examinam caso a caso, com base na prescrição médica e nas circunstâncias concretas do paciente.
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