JurisprudênciaIA

Remédio importado ainda sem registro no Brasil pode ser obtido pela Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O Tema 500 do STF estabelece que a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento de medicamento por decisão judicial e que medicamentos experimentais nunca podem ser exigidos do Estado. A exceção pressupõe mora irrazoável da ANVISA na análise do registro e três requisitos cumulativos, com ação proposta contra a União.

Experimental e sem registro: situações diferentes

A tese distingue duas hipóteses. O medicamento experimental jamais pode ser exigido do Estado. Já o medicamento sem registro na ANVISA pode, em caráter excepcional, ser concedido judicialmente, mas apenas quando a própria agência está em mora irrazoável para apreciar o pedido de registro, considerado o prazo previsto na Lei nº 13.411/2016.

Os requisitos da exceção

Configurada a mora da ANVISA, o autor ainda precisa preencher três requisitos cumulativos: existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (dispensado para medicamentos órfãos destinados a doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências de regulação no exterior e inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Além disso, a ação deve necessariamente ser proposta em face da União, exigência expressa da tese para as demandas por medicamento sem registro.

O que isso significa na prática

Quem busca na Justiça um remédio importado sem registro deve reunir prova de cada requisito, inclusive da demora da ANVISA e da ausência de alternativa terapêutica registrada no Brasil. Os tribunais aplicam a tese de forma restritiva e examinam caso a caso o preenchimento das condições.

O que dizem os tribunais

Tema 500 da Repercussão Geral (STF) · RE 657.718

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto te…”Ler na íntegra

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; IV - As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 82.184

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234): Ausência de teratologia. Garantia do direito constitucional à vida e à saúde. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por U. contra decisão pela qual neguei seguimento à reclamação ajuizada, por constatar ausência de ter…

RE 1.580.435

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO EXCEPCIONAL DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, MAS COM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA AGÊNCIA: TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO AO ALCANCE DA COMPETÊNCIA: TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SÚMULA …

RCL 87.482

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. RE 566.471 (TEMA 6/RG). RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). RE 657.718 (TEMA 500/RG) ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RE 1.165.959 (TEMA 1.161/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes …

ARE 1.423.974

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Uso off label. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso extraordinário relacionado ao fornecimento de medicamento com uso off label para tratamento de lúpus eritematoso sistêmico.…

RCL 83.615

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. EPINEFRINA AUTO-INJETÁVEL 0,30 MG/ML (ADRENALINA). ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 60 E DA TESE FIXADA NO TEMA-RG 1.234. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO À ANVISA. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 8361…

ARE 1.565.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Medicamento órfão. Neuroblastoma. Plano de saúde. Cobertura excepcional. Ausência de registro na Anvisa. Proteção da confiança. Segurança jurídica. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário provido. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por segurada contra decisão que manteve a negativa de cobertura por plano de saúde de medica…

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