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Contra quem devo entrar com ação para pedir medicamento sem registro na ANVISA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Contra a União. O Tema 500 do STF fixou que as ações que demandam fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA devem necessariamente ser propostas em face da União. Além da escolha correta do réu, o pedido só prospera em caráter excepcional, quando há mora irrazoável da ANVISA e três requisitos cumulativos são atendidos.

Por que a União é a ré nessas ações

A tese estabelece expressamente que as demandas por medicamento sem registro na ANVISA devem necessariamente ser propostas em face da União. A exigência guarda relação com o desenho da própria tese, que vincula a exceção à mora da agência federal na apreciação do pedido de registro.

Na prática, ajuizar a ação apenas contra Estado ou Município nessa hipótese descumpre a orientação do STF, e as consequências processuais desse erro são definidas caso a caso pelos tribunais.

O que ainda precisa ser provado

Escolher o réu certo não basta. A concessão é excepcional e pressupõe mora irrazoável da ANVISA (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016) e três requisitos cumulativos: pedido de registro no Brasil (dispensado para medicamentos órfãos de doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências de regulação no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no Brasil.

Medicamentos experimentais ficam fora de qualquer hipótese: o Estado não pode ser obrigado a fornecê-los.

O que isso significa na prática

Antes de ajuizar, convém verificar a situação do registro do medicamento na ANVISA e o enquadramento em cada requisito da tese. Para fármacos já registrados, a discussão segue outros parâmetros, e a definição do polo passivo depende do exame do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 500 da Repercussão Geral (STF) · RE 657.718

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto te…”Ler na íntegra

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; IV - As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 83.615

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. EPINEFRINA AUTO-INJETÁVEL 0,30 MG/ML (ADRENALINA). ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 60 E DA TESE FIXADA NO TEMA-RG 1.234. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO À ANVISA. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 8361…

ARE 1.565.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Medicamento órfão. Neuroblastoma. Plano de saúde. Cobertura excepcional. Ausência de registro na Anvisa. Proteção da confiança. Segurança jurídica. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário provido. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por segurada contra decisão que manteve a negativa de cobertura por plano de saúde de medica…

ARE 1.490.639

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA pelo Estado. Tema 1.161/RG. Responsabilidade solidária dos entes federados. Reexame de fatos e provas. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, apresentado pelo Estado do Espírito Santo, em face de acórdão da…

MS 39.592

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Licitação Pública. Aquisição de Medicamentos no Âmbito do SUS. Exigência de Registro Sanitário na Anvisa. Suspensão de Pregão Eletrônico por Ato do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade. Concessão da segurança. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por Blau Farmacêutica S.A. contra decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.585/2023-TCU-Plenário), que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 90014, de 202…

RCL 68.709

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e direito à saúde. Referendo em tutela provisória de urgência na reclamação. Suspensão temporária, pela Anvisa, da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do medicamento no brasil. Repercussão sobre o acordo firmado no âmbito desta reclamação, demanda de natureza estrutural. Alteração fática e jurídica do quadro delineado nos autos. Necessidade de garantir o bem-estar e a segurança dos pacientes diagnosticados com…

RE 1.561.350

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO À DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. RESTRIÇÃO ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 19/09/2024, AFASTADA …

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