JurisprudênciaIA

Operadora deve manter o atendimento de paciente em quimioterapia mesmo depois de rescindir o plano coletivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Pelo Tema 1082 do STJ, mesmo após a rescisão unilateral regular do plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados prescritos a quem está internado ou em tratamento essencial à sobrevivência ou à incolumidade física, situação que costuma alcançar a quimioterapia, até a efetiva alta, desde que o titular pague integralmente a contraprestação.

A regra fixada no Tema 1082

O STJ admitiu que a rescisão unilateral do plano coletivo pode ser exercício regular de um direito da operadora. Mesmo assim, essa rescisão não autoriza o abandono do usuário que está internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física.

Nesses casos, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos até a efetiva alta. A condição imposta pela tese é que o titular continue arcando integralmente com a contraprestação devida.

Quimioterapia e o alcance da tese

A tese não lista tratamentos específicos: ela protege o tratamento médico em curso que garanta a sobrevivência ou a incolumidade física do paciente. A quimioterapia prescrita para tratamento oncológico tende a se enquadrar nessa descrição, mas o enquadramento é examinado caso a caso, à luz da prescrição e do quadro clínico.

A proteção dura até a efetiva alta do tratamento. Ela não impede a rescisão do contrato coletivo em si, apenas garante que o paciente em situação crítica não fique descoberto no meio do tratamento.

O que isso significa na prática

O paciente em quimioterapia deve manter o pagamento integral da mensalidade para exigir a continuidade do atendimento. Havendo recusa da operadora, a questão pode ser levada ao Judiciário, e os tribunais avaliam a presença dos requisitos da tese em cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1082 (STJ) · REsp 1842751/RS

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.082. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Nos moldes do decidido no Tema 1082/STJ, "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deve…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. CARÁTER ABUSIVO. CONTINUIDADE DE COBERTURA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 não se aplica aos planos coletivos, mas a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que, em contratos de plano de saúde com menos de 30 beneficiários, embora não se p…

Acórdão

j. 25/05/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. ABUSIVIDADE. TEMA 1082/STJ.1. Ação de obrigação de fazer.2. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incol…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL COM MENSALIDADES QUITADAS. BENEFICIÁRIOS EM TRATAMENTO DE SAÚDE E GRÁVIDA. MANUTENÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.082/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argument…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL EM TRATAMENTO ESSENCIAL ATÉ ALTA MÉDICA. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OFERTA OU MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. PORTABILIDADE COMO FACULDADE DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A continuidade assistencial a beneficiário internado ou em tratamento médic…

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