Resposta rápida
Sim, em regra. Pelo Tema 1082 do STJ, mesmo após a rescisão unilateral regular do plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados prescritos a quem está internado ou em tratamento essencial à sobrevivência ou à incolumidade física, situação que costuma alcançar a quimioterapia, até a efetiva alta, desde que o titular pague integralmente a contraprestação.
A regra fixada no Tema 1082
O STJ admitiu que a rescisão unilateral do plano coletivo pode ser exercício regular de um direito da operadora. Mesmo assim, essa rescisão não autoriza o abandono do usuário que está internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física.
Nesses casos, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos até a efetiva alta. A condição imposta pela tese é que o titular continue arcando integralmente com a contraprestação devida.
Quimioterapia e o alcance da tese
A tese não lista tratamentos específicos: ela protege o tratamento médico em curso que garanta a sobrevivência ou a incolumidade física do paciente. A quimioterapia prescrita para tratamento oncológico tende a se enquadrar nessa descrição, mas o enquadramento é examinado caso a caso, à luz da prescrição e do quadro clínico.
A proteção dura até a efetiva alta do tratamento. Ela não impede a rescisão do contrato coletivo em si, apenas garante que o paciente em situação crítica não fique descoberto no meio do tratamento.
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