Súmula 592 do STF
“Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 592 do STF firmou que, nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal. Assim, os marcos que interrompem o prazo prescricional na legislação penal comum, como os atos processuais ali elencados, também zeram a contagem da prescrição nos delitos falimentares.
Havia discussão sobre se os crimes falimentares, por serem regidos por legislação especial, ficariam sujeitos apenas a regras prescricionais próprias, sem as causas de interrupção do Código Penal. A súmula afasta essa leitura: o regime geral de interrupção da prescrição alcança também os delitos falimentares.
Na prática, isso significa que a ocorrência de uma causa interruptiva prevista no Código Penal reinicia a contagem do prazo prescricional do crime falimentar. O sistema especial da falência convive, portanto, com as regras gerais de interrupção da lei penal comum.
Para a acusação, o entendimento amplia o tempo útil da persecução penal, já que cada marco interruptivo devolve o prazo por inteiro. Para a defesa, o cálculo da prescrição em crime falimentar exige mapear não apenas o termo inicial, ligado ao encerramento do procedimento falimentar, mas também todos os marcos interruptivos ocorridos no processo.
A identificação das causas interruptivas aplicáveis e de seus efeitos concretos depende da legislação vigente à época dos fatos e das particularidades de cada processo, o que os tribunais examinam caso a caso, como ilustram as decisões abaixo.
“Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.”
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Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 05/12/2025
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES FALIMENTARES E CONEXOS. COLABORAÇÃO PREMIADA REALIZADA POR ADVOGADO. ANULAÇÃO PELO STJ, SOB O FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO RELEVANTE DOS PONTOS DE VISTA JURÍDICO E SOCIAL. MANIFESTAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. (RE 1490568 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pl…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025
EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensões Punitiva e Ressarcitória. Prescrição. Aplicação do prazo quinquenal previsto na Lei 9.873/1999. Princípio da Unicidade da Interrupção Prescricional (Art. 202 do Código Civil). Segurança Concedida. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo Regimental Desprovido. I. Mandado de segurança em que se discute sobre a incidênc…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/05/2025
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensões Punitiva e Ressarcitória. Prescrição. Aplicação do prazo quinquenal previsto na Lei 9.873/1999. Princípio da Unicidade da Interrupção Prescricional (Art. 202 do Código Civil). Segurança Concedida. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo Regimental Desprovido. I. Mandado de segurança em que se discute sobre a incidênc…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIMES FALIMENTARES PREVISTOS NA LEI N. 11.101/2005. PEDIDO DE SE DETERMINAR AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE ANALISE FATO SUPERVENIENTE AVENTADO DURANTE O TRÂMITE DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. INVIABILIDADE NO CASO. VIA INADEQUADA DO HABEAS CORPUS PARA TAL FIM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 4 anos e 1 mês…
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 14/04/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIMES FALIMENTARES PREVISTOS NA LEI N. 11.101/2005. PEDIDO DE SE DETERMINAR AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE ANALISE FATO SUPERVENIENTE AVENTADO DURANTE O TRÂMITE DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. INVIABILIDADE NO CASO. VIA INADEQUADA DO HABEAS CORPUS PARA TAL FIM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 4 anos e 1 mês…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/06/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA ANTERIOR À V…
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