O fundamento da exigência
A prerrogativa de foro não protege apenas o julgamento da autoridade: alcança também a fase de investigação, que deve ser supervisionada pelo tribunal competente. Por isso, a jurisprudência do STF aponta a necessidade de autorização judicial prévia para instaurar apuração contra agentes com foro no Tribunal de Justiça.
No caso noticiado, o STF entendeu presentes os requisitos da cautelar: a plausibilidade jurídica decorrente dessa jurisprudência e o perigo da demora, ligado ao não acautelamento das situações fáticas envolvidas na controvérsia constitucional.
O que isso significa na prática
Investigações abertas contra autoridades com foro privilegiado sem a prévia autorização do tribunal competente ficam sujeitas a questionamento. O precedente indicado tem natureza cautelar, ou seja, reflete um juízo provisório, e o alcance definitivo da tese depende do julgamento de mérito.
Na aplicação concreta, os tribunais examinam caso a caso quem detém a prerrogativa, qual o tribunal competente e em que momento a supervisão judicial era exigível.
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