Por que a dupla cobrança foi considerada válida
Importadores sustentavam que pagar IPI na importação e novamente na revenda configuraria bitributação, já que o produto não sofre nova industrialização no Brasil. O STF rejeitou o argumento e reconheceu que se trata de dois fatos geradores distintos: o desembaraço aduaneiro e a saída do estabelecimento importador, que a legislação equipara a industrial.
A tese também dialoga com a isonomia: o produto importado revendido no mercado interno passa a suportar carga semelhante à do produto nacional, que é tributado na saída do estabelecimento industrial.
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