O fundamento da inconstitucionalidade
A compensação é um direito do contribuinte que declara créditos contra a Fazenda para quitar débitos próprios. Quando o Fisco não homologa o pedido, isso significa apenas divergência sobre a existência ou o valor do crédito, e não necessariamente má-fé ou fraude. O STF entendeu que punir com multa isolada a mera não homologação transforma o exercício regular de um direito em conduta sancionável, o que viola a Constituição.
A tese é clara ao exigir ato ilícito como pressuposto da penalidade: sem ilicitude, não há espaço para multa automática pelo simples insucesso da compensação.
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