A condição que sustenta a imunidade
A imunidade do art. 150, VI, c, da Constituição alcança partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Pela súmula, o simples fato de alugar o imóvel a terceiros não afasta a proteção contra o IPTU.
A condição é que a receita dos aluguéis seja revertida às atividades essenciais da entidade. É a vinculação da renda à finalidade institucional que mantém o imóvel dentro do alcance da imunidade, e não o uso direto do bem.
O que isso significa na prática
Cabe à entidade demonstrar que os aluguéis financiam suas atividades essenciais, por meio de contabilidade e documentação adequadas. Se a renda for desviada para fins estranhos à finalidade institucional, a imunidade sobre aquele imóvel pode ser afastada.
Municípios costumam questionar a destinação dos recursos, e os tribunais examinam a prova caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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