JurisprudênciaIA

O ITBI incide sobre a construção feita pelo comprador no terreno adquirido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 110 do STF, o ITBI não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo próprio adquirente após a compra. O imposto alcança apenas o que já estava construído no momento da alienação do terreno, pois é isso que efetivamente foi transmitido.

O que compõe a base do imposto

O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos. A lógica da súmula é simples: só se transmite o que existe na data do negócio. Se o comprador adquire um terreno e depois constrói sobre ele, a edificação é acessão feita por ele próprio, e não bem recebido do vendedor.

Por isso, a base de cálculo deve refletir o estado do imóvel ao tempo da alienação: o terreno mais o que já estava construído naquele momento. O que o adquirente agrega depois fica fora do alcance do imposto de transmissão.

O que isso significa na prática

A discussão aparece com frequência em compras de terreno com construção posterior, como em contratos ligados a incorporação e empreitada, quando o município tenta calcular o ITBI sobre o valor do imóvel pronto. A definição de quem construiu e em que momento é questão de prova, examinada caso a caso pelos tribunais.

Documentar a situação do imóvel na data da alienação (matrícula, contrato, alvarás e cronologia da obra) é decisivo para delimitar a base de cálculo correta. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 110 do STF

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.630

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Base de cálculo. Tema 1255-RG. Não incidência. Ausência de prequestionamento. Súmulas n° 282 e 356/STF. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmulas n° 279 e 280/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recur…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.229

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. IMPROPRIEDADE. ADI 3.934. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada na ADI 3.934. 2. A parte agravante sustenta ausente aderência estrita entre…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.444

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. violação do art. 93, IX, da Lei Maior. inocorrência. razões de decidir explicitadas pelo órgão julgador. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Não incidência da imunidade. Tema 796 da Repercussão Geral. agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno in…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.942

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida. ITBI. Integralização de capital social. Tema RG nº 796. Divergência quanto ao valor do imóvel. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário da parte, sob os fundamentos de que o acórd…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.474.975

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). BASE DE CALCULO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, é inviável a introdução de matéria nova após a interposição do recurso extraordinário, por caract…

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.