JurisprudênciaIA

O ITBI incide sobre a construção feita pelo comprador no terreno adquirido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 110 do STF, o ITBI não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo próprio adquirente após a compra. O imposto alcança apenas o que já estava construído no momento da alienação do terreno, pois é isso que efetivamente foi transmitido.

O que compõe a base do imposto

O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos. A lógica da súmula é simples: só se transmite o que existe na data do negócio. Se o comprador adquire um terreno e depois constrói sobre ele, a edificação é acessão feita por ele próprio, e não bem recebido do vendedor.

Por isso, a base de cálculo deve refletir o estado do imóvel ao tempo da alienação: o terreno mais o que já estava construído naquele momento. O que o adquirente agrega depois fica fora do alcance do imposto de transmissão.

O que isso significa na prática

A discussão aparece com frequência em compras de terreno com construção posterior, como em contratos ligados a incorporação e empreitada, quando o município tenta calcular o ITBI sobre o valor do imóvel pronto. A definição de quem construiu e em que momento é questão de prova, examinada caso a caso pelos tribunais.

Documentar a situação do imóvel na data da alienação (matrícula, contrato, alvarás e cronologia da obra) é decisivo para delimitar a base de cálculo correta. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 110 do STF

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.226

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Rejeição. Rediscussão de matéria. Distinção com o Tema RG nº 1.348. Imunidade de ITBI. Atividade preponderante da empresa. Inviabilidade de reexame fático-probatório. Rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual se manteve o entendimento anterior, buscando a reforma do julgado sob a alegação de vício. 2. A parte em…

RE 1.501.001

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Rejulgamento de mérito. Imunidade tributária. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Integralização de capital social com bens imóveis. Tema 796-RG. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que abordou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social c…

ARE 1.572.385

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. VALOR DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. REQUISITOS LEGAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇ…

RE 1.501.001

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Tema 796 da Repercussão Geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do S…

ARE 1.547.327

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE. CF/1988, ART. 156, § 2º. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INATIVIDADE OPERACIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EX…

RCL 69.420

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS (ITBI) NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 796 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 796.376). NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR EXCEDENTE DOS BENS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPERIOR AO VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO D…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.