Dois possíveis contribuintes
No compromisso de compra e venda sem registro da transferência, forma-se uma situação dupla: o comprador já tem a posse do imóvel, mas a propriedade formal continua em nome do vendedor no Registro de Imóveis. A tese reconhece que ambos se enquadram como contribuintes responsáveis pelo IPTU.
A escolha de quem figura como sujeito passivo não é do contribuinte nem do juiz: cabe à legislação municipal. Cada município pode eleger o proprietário registral, o possuidor ou ambos, e a cobrança seguirá essa definição.
O que isso significa na prática
O vendedor que assinou compromisso mas permanece com o imóvel em seu nome no cartório pode ser cobrado pelo IPTU, ainda que o comprador esteja na posse. Entre as partes, o contrato pode prever quem arca com o imposto, mas essa cláusula não vincula o fisco, que cobra conforme a lei municipal.
Discussões sobre a legitimidade da cobrança em cada município dependem do exame da lei local, e os tribunais analisam caso a caso quem foi validamente eleito como sujeito passivo.
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