Súmula 114 do STF
“O impôsto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 114 do STF estabelece que o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) não é exigível antes da homologação do cálculo. Enquanto o cálculo do imposto não é homologado no inventário, o fisco não pode cobrar o tributo nem impor encargos pela falta de pagamento.
No processo de inventário, o valor do ITCMD depende da apuração dos bens e do cálculo do imposto, que precisa ser homologado. A súmula fixa que só a partir dessa homologação o tributo se torna exigível: antes disso não há débito vencido que autorize cobrança.
A consequência é que juros, multa de mora e outras penalidades por atraso, em regra, não podem ser aplicados em relação ao período anterior à homologação do cálculo, já que não se pode punir o contribuinte por não pagar o que ainda não era exigível.
A súmula é frequentemente invocada contra cobranças e autuações lançadas antes da definição do cálculo no inventário, bem como em discussões sobre o termo inicial de encargos moratórios. A aplicação a arrolamentos e a procedimentos extrajudiciais tem particularidades, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O impôsto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ITCMD SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE BEM SITUADO NO EXTERIOR. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE NO MARCO TEMPORAL. ENQUADRAMENTO NA RESSALVA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário do Estado de São Paulo para, com fundamento na modulação de efeitos do T…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026
Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação do exterior. Inconstitucionalidade. Lei complementar. Tema 825/STF. Modulação de efeitos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 (RE-RG 85…
Primeira Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação de bem móvel proveniente do exterior. Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Tema 825 RG. ADI 6.830. Art. 16 da Emenda Constitucional 132/2023. Agravo parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discuss…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). BASE DE CALCULO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, é inviável a introdução de matéria nova após a interposição do recurso extraordinário, por caract…
Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/10/2025
Ementa: Direito Tributário e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD-Exterior). Competência tributária. Ausência de lei complementar. Inconstitucionalidade superveniente. Modulação de efeitos. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra os artigos 2º, § 2º, e 3º, incisos I, ´a´ e ´b´, e II, ´a´ e ´b´, da Lei n. 7.850/2002, do Es…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025
Ementa: Direito constitucional e tributário. ITCMD. Bens localizados no exterior. Tema 825 da repercussão geral. Modulação dos efeitos. Repetição de indébito. Ressalva quanto à modulação. Princípio da isonomia. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em ação de repetição de indébito tributário, na qual se discute a restituição do ITCMD incidente sobre bens situados no exterior…
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