Súmula 547 do STF
“Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 547 do STF proíbe que a autoridade fiscal impeça o contribuinte em débito de adquirir estampilhas, despachar mercadorias nas alfândegas ou exercer suas atividades profissionais. A existência de dívida tributária, por si só, não autoriza esse tipo de restrição, conhecida como sanção política, e o fisco deve cobrar o débito pelos meios legais de cobrança.
A súmula trata das chamadas sanções políticas: medidas indiretas de coerção usadas pelo fisco para forçar o pagamento de tributos. Em vez de cobrar a dívida pelos instrumentos próprios, a autoridade restringe a atividade econômica do devedor, bloqueando operações aduaneiras, a aquisição de estampilhas ou o próprio exercício profissional.
O enunciado declara ilícita essa prática. O débito tributário deve ser cobrado pelas vias adequadas, e não pela asfixia da atividade do contribuinte, que é justamente a fonte de recursos para quitar a dívida.
A súmula menciona expressamente três situações: aquisição de estampilhas, despacho de mercadorias nas alfândegas e exercício de atividades profissionais. Situações não previstas no enunciado, como outras exigências regulatórias específicas, dependem de exame do caso concreto pelos tribunais.
Importante notar que a proteção não apaga a dívida: o contribuinte continua devedor e sujeito à cobrança regular. O que se impede é o uso da restrição à atividade como instrumento de pressão.
O contribuinte que tem sua atividade obstruída por causa de débito fiscal pode invocar a súmula para afastar a restrição, em regra por mandado de segurança ou ação própria. Os tribunais examinam caso a caso se a medida adotada pelo fisco configura sanção política vedada ou exigência legítima.
“Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
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