A separação entre multas e IPVA
O art. 134 do CTB responsabiliza solidariamente o antigo dono que não comunica a venda ao órgão de trânsito, mas essa regra tem alcance administrativo, ligado a penalidades de trânsito. A súmula esclarece que ela não se estende ao IPVA, tributo cuja obrigação nasce da propriedade do veículo.
Assim, para o período posterior à alienação, o fato gerador do IPVA ocorre quando o vendedor já não é proprietário. A falta de comunicação da venda não transforma o ex-dono em responsável solidário pelo imposto devido pelo comprador.
O que fazer se a cobrança vier em seu nome
Como o cadastro do órgão de trânsito continua apontando o vendedor, é comum o fisco estadual lançar o IPVA contra o antigo proprietário. Nessa situação, o ex-dono pode se defender demonstrando a data da alienação, com documentos como o recibo de compra e venda com firma reconhecida.
A prova da venda e de sua data é o ponto decisivo, e os tribunais examinam caso a caso a documentação apresentada. Comunicar a venda ao Detran continua recomendável para evitar multas e transtornos administrativos, ainda que não seja condição para afastar o IPVA posterior à alienação.
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