Os dois testes de validade da taxa
O primeiro teste olha o serviço remunerado. A cobrança pela coleta domiciliar de lixo é constitucional, porque o serviço é prestado a cada imóvel de forma específica e divisível. Já a taxa que financia varrição e conservação de logradouros públicos viola a Constituição, pois esse serviço atende a todos indistintamente e deve ser custeado por impostos.
O segundo teste olha a base de cálculo. O município pode usar um ou mais elementos da base de um imposto, como a metragem do imóvel do IPTU, mas não pode haver identidade integral entre as duas bases. Se a taxa for calculada exatamente como o imposto, a cobrança é inválida.
Como identificar e contestar a cobrança
O caminho começa pela leitura da lei municipal que institui a taxa: verificar quais serviços ela declara remunerar e qual é a fórmula de cálculo. Se a norma incluir limpeza de vias públicas no fato gerador ou reproduzir integralmente a base do IPTU, há fundamento para contestação administrativa ou judicial, inclusive com pedido de restituição do que foi pago indevidamente, observada a prescrição.
Como cada município tem legislação própria, os tribunais examinam a validade de cada taxa caso a caso, aplicando os critérios fixados pelo STF.
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