JurisprudênciaIA

Servidor público pode pedir de volta a contribuição descontada sobre hora extra e adicional noturno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF fixou no Tema 163 que não incide contribuição previdenciária sobre verbas do servidor público que não se incorporam aos proventos de aposentadoria, citando expressamente serviços extraordinários (horas extras), adicional noturno, adicional de insalubridade e terço de férias. Descontos feitos sobre essas parcelas são indevidos e podem ser questionados.

O critério da tese: incorporação aos proventos

O fundamento é a lógica contributiva do regime próprio: se a verba não vai compor a aposentadoria do servidor, não deve servir de base para a contribuição previdenciária. A tese lista como exemplos o terço de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, mas o critério decisivo é a não incorporação aos proventos.

Isso significa que outras parcelas transitórias podem receber o mesmo tratamento, e parcelas que se incorporam continuam sofrendo o desconto. O enquadramento de cada verba depende da legislação do ente federativo e é examinado caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa na prática

O servidor que teve contribuição descontada sobre hora extra e adicional noturno pode pleitear a cessação dos descontos e a restituição dos valores pagos indevidamente, observados os prazos de prescrição aplicáveis à repetição de indébito.

A tese vale para servidores públicos vinculados a regime próprio de previdência. A restituição concreta depende da comprovação dos descontos nos contracheques e da natureza não incorporável das verbas no regime jurídico do servidor.

O que dizem os tribunais

Tema 163 da Repercussão Geral (STF) · RE 593.068

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.390

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. Exigência instituída pela EC n° 41/2003. Alegação de direito adquirido à isenção por preenchimento dos requisitos antes das EC n° 20/98 e n° 41/03. Impossibilidade. Natureza tributária da contribuição. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico-tributário. ADI 3.105/DF. Regra de transição do art. 3º da EC n° 20/98. Assegurado o direito ao benefí…

PSV 55

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e previdenciário. Proposta de súmula vinculante. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário de servidor público. Improcedência. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, para que seja editado verbete com a seguinte proposição: “Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias percebido pelo servidor público”. II. Questão em discussão 2. Definir se…

RCL 77.647

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Desvio de função. Contribuição previdenciária. Tema 163. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. 2. A reclamação questionava decisão q…

RCL 77.647

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Desvio de função. Contribuição previdenciária. Tema 163. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem. 2. A reclamação questionava decisão q…

ARE 1.523.252

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Natureza da parcela. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional por tempo de serviço. Isso ao fundamento de que a parcela tem natureza remuneratória, integrando os proventos de aposentadoria de servi…

ARE 1.523.252

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Natureza da parcela. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional por tempo de serviço. Isso ao fundamento de que a parcela tem natureza remuneratória, integrando os proventos de aposentadoria de servi…

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