Por que o banco não responde pelo IPVA
Na alienação fiduciária, o banco detém apenas a propriedade resolúvel do veículo, como garantia do financiamento, enquanto o devedor fiduciante tem a posse direta e o uso do bem. Para o STF, essa propriedade em garantia não corresponde ao conceito de propriedade que serve de base à incidência do IPVA.
Por isso, leis estaduais não podem colocar o credor fiduciário no polo passivo do imposto, nem como contribuinte, nem como responsável tributário. A cobrança dirigida ao banco, inclusive em execução fiscal, esbarra nos limites constitucionais da sujeição passiva (art. 146, III, a, e art. 155, III, da CF).
A exceção: consolidação da propriedade
O quadro muda se o devedor deixa de pagar o financiamento e a propriedade plena do veículo se consolida em nome do credor. A partir desse momento, o banco passa a ser efetivamente proprietário e pode ser cobrado pelo IPVA.
Na prática, a discussão costuma girar em torno do período de referência da cobrança: antes da consolidação, o devedor fiduciante é quem responde; depois dela, a responsabilidade pode recair sobre o credor. Os tribunais examinam a linha do tempo de cada caso.
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