Por que a contribuição extraordinária é dedutível
Pela Lei Complementar 109/2001 (arts. 19 e 21), todas as contribuições destinadas à constituição de reservas, sejam normais ou extraordinárias, têm como finalidade o pagamento dos benefícios previdenciários. Os valores vertidos para recompor reservas deficitárias servem justamente para garantir que o benefício contratado seja pago.
As regras de dedução do imposto de renda (art. 8º, II, e, da Lei 9.250/1995 e art. 11 da Lei 9.532/1999) não fazem distinção entre espécies de contribuição. A única exigência é que os valores se destinem a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, o que a contribuição extraordinária atende.
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