O que a tese exige
A responsabilidade tributária de terceiros não pode ser criada por ato administrativo ou por presunção: exige previsão legal. Aplicando essa premissa, o STJ concluiu que a responsabilidade solidária do alienante pelo IPVA do veículo já vendido depende de lei específica do estado ou do Distrito Federal.
Onde essa lei existe, o vendedor que não comunicou a venda ao órgão de trânsito pode ser cobrado solidariamente pelo imposto dos exercícios seguintes. Onde não existe, a cobrança contra o antigo dono carece de fundamento legal.
O papel da comunicação ao Detran
A comunicação da venda ao órgão de trânsito continua sendo a providência que protege o vendedor, pois delimita no cadastro o momento da transferência. A omissão, contudo, só gera consequência tributária para o alienante nos estados que editaram a lei específica exigida pela tese.
Como a legislação varia de estado para estado, a situação de cada vendedor precisa ser examinada à luz da lei local e do caso concreto.
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