O alcance da dedução
Contribuições extraordinárias são aquelas cobradas dos participantes para equacionar déficits do plano de benefícios, somando-se às contribuições normais. O STJ reconheceu que também esses valores integram o custeio da previdência complementar e, por isso, comportam dedução na apuração do IRPF.
A dedução se dá na base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, e não como abatimento direto do imposto. O contribuinte reduz o montante sobre o qual o IRPF é calculado.
O limite de 12%
A dedução observa o teto legal de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto. Esse limite abrange o conjunto das contribuições vertidas à previdência complementar, de modo que os valores que ultrapassarem o percentual não geram dedução adicional no mesmo exercício.
A aplicação concreta do limite depende da composição dos rendimentos e das contribuições de cada contribuinte, o que os tribunais examinam caso a caso.
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