JurisprudênciaIA

Contribuição extraordinária para fundo de pensão pode ser deduzida do imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, da base de cálculo. O STJ decidiu no Tema 1224 que as contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, respeitado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na declaração, conforme a Lei Complementar 109/2001 e as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

O alcance da dedução

Contribuições extraordinárias são aquelas cobradas dos participantes para equacionar déficits do plano de benefícios, somando-se às contribuições normais. O STJ reconheceu que também esses valores integram o custeio da previdência complementar e, por isso, comportam dedução na apuração do IRPF.

A dedução se dá na base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, e não como abatimento direto do imposto. O contribuinte reduz o montante sobre o qual o IRPF é calculado.

O limite de 12%

A dedução observa o teto legal de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto. Esse limite abrange o conjunto das contribuições vertidas à previdência complementar, de modo que os valores que ultrapassarem o percentual não geram dedução adicional no mesmo exercício.

A aplicação concreta do limite depende da composição dos rendimentos e das contribuições de cada contribuinte, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Participantes de fundos de pensão que pagam contribuições extraordinárias para cobrir déficit têm respaldo em tese repetitiva para deduzir esses valores dentro do limite legal, inclusive para discutir judicialmente glosas da Receita Federal. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1224 (STJ) · REsp 2043775/RS

É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAS). REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. DISTINÇÃO COM TEMA 1.166/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. VALORES PROPORCIONALMENTE DEVIDOS PELA PARTICIPANTE E PELO PATROCINADOR. APURAÇÃO EM LIQUIDA…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar, de maneira específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.2. A mera reiteração de teses de mérito ou a invocação genérica …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 04/05/2026

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. RESERVA ESPECIAL. DIREITO DO ESPÓLIO À FRAÇÃO DOS VALORES REVERTIDOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DO STJ. RECURSO PROVIDO.1. Recurso especial interposto, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão proferido em apelação cível em ação de conhecimento ajuizada por espólio e herdeiros em face de entidade fechada de previdência complementar, visando ao …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LIMITAÇÃO JUDICIAL A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ANALOGIA COM O CRÉDITO CONSIGNADO. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Cuida-se de recurso especial interposto por entidade fechada de previdência compleme…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.354.388/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) · j. 13/04/2026

Direito processual civil e previdenciário. Agravo interno NO recurso especial. Previdência complementar fechada. Plano de equacionamento de déficit. Grupo Pré-70. IRDR. Óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação ajuizada por participante visando ao reconhecimento de enquadramento no grupo denomi…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.