JurisprudênciaIA

Operação isenta ou sem incidência gera crédito de PIS na não cumulatividade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF assentou que se aplica à não cumulatividade das contribuições sociais a regra do art. 155, § 2º, II, da Constituição: a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não gera crédito para compensação nas operações seguintes. Sem previsão legal expressa, a operação desonerada não gera crédito de PIS.

A extensão da regra do ICMS às contribuições

A Constituição prevê expressamente, para o ICMS, que operações isentas ou sem incidência não geram crédito para as etapas seguintes, salvo se a legislação dispuser em contrário. O STF entendeu que essa mesma lógica vale para a não cumulatividade das contribuições sociais, como o PIS.

Isso significa que a não cumulatividade das contribuições não é um direito irrestrito a créditos: quando a operação anterior é isenta ou não sofre incidência, o crédito só existe se houver determinação legal específica autorizando-o.

O que isso significa na prática

Contribuintes no regime não cumulativo devem verificar se há previsão legal expressa antes de apropriar créditos vinculados a aquisições desoneradas, inclusive em operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, contexto em que a tese foi aplicada. A apropriação sem base legal expõe a empresa a glosas e autuações.

A existência ou não de autorização legal para o creditamento varia conforme o tipo de operação e a legislação de regência, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 986 do STF · RE 698.531

Aplica-se à não cumulatividade das contribuições sociais o disposto no artigo 155, § 2º, II, da Constituição, segundo o qual “a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes”.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.573.790

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/03/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Redução da base de cálculo. Equiparação à isenção Parcial. Acórdão na origem em consonância com o STF. Questão referente ao cabimento de Recurso Especial. Âmbito Infraconstitucional. Tema 181/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. …

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

ADI 7.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. REGIME DE SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou embargos de declaração anteriormente interpo…

ADI 7.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

EMENTA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. REGIME DE SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a Ação Di…

RE 1.544.018

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Programa de Integração Social – PIS. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não cumulatividade. Restrição ao aproveitamento de créditos sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços. MP 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Tema 756 (RE-RG 841.979). Matéria infraconstitucional. Vício no processo legislativo. Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a d…

ADI 7.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME DE SUSPENSÃO DO IPI. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE CREDITAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, com o objetivo de conferir interpretação conforme à Constituição ao § 5º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, a fim de assegurar ao adquirente de insumos subm…

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