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A isenção fiscal na importação de frutas da Argentina abrange as taxas aduaneira e previdenciária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Nos termos da Súmula 134 do STF, a isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende tanto a taxa de despacho aduaneiro quanto a taxa de previdência social. O benefício, portanto, não se limitava ao imposto de importação e alcançava também essas duas exações.

O alcance da isenção

A dúvida era se a isenção concedida à importação de frutas argentinas cobria apenas o tributo aduaneiro principal ou também as taxas cobradas na operação. O Supremo deu interpretação ampla ao benefício: a isenção abrange a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Na prática, o importador de frutas da Argentina amparado pela isenção não podia ser cobrado por essas taxas, que ficavam neutralizadas junto com a exigência principal.

Contexto e leitura atual

O enunciado reflete o regime de comércio bilateral e as exações da época, como a taxa de previdência social, que não integram o sistema atual. Sua utilidade hoje é principalmente histórica.

A discussão sobre o alcance de isenções em importações, isto é, quais exigências ficam cobertas pelo benefício, continua atual, mas depende da norma concessiva de cada caso, que os tribunais interpretam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 134 do STF

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.515.977

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa judiciária. Isenção conferida pela Lei Estadual nº 14.634/2014. Suposta ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. Alegação de inobservância da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso …

ARE 1.485.281

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Correção de erro material. Manutenção de decisão. PIS e COFINS. Importação. Lei 10.865/2004. Zona Franca de Manaus. Reconhecimento de norma de isenção. Art. 4º do Decreto-Lei 288/1967. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Embargos parcialmente acolhidos para corrigir erro material. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de a…

RE 1.513.809

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …

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Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. IDENFICAÇÃO DE ISENÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. No que diz respeito à discussão envolvendo a existência de isenção da contribuição ao PIS e da COFINS em vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus, o STF já se posicionou no sentido da natureza infraconsti…

RE 1.513.809

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …

ACO 2.107

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CF/1988, ART. 150, VI, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CASA DA MOEDA DO BRASIL. PERTINÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que reconheceu à Casa da Moeda do Brasil a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da C…

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