JurisprudênciaIA

A taxa de aguardente do Instituto do Açúcar e do Álcool era constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 126 do STF declarou inconstitucional a chamada taxa de aguardente, cobrada pelo Instituto do Açúcar e do Álcool. O Supremo considerou inválida essa exação, de modo que sua exigência dos produtores era indevida e os valores cobrados com base nela careciam de fundamento constitucional.

O que o STF decidiu

O enunciado fulminou a taxa de aguardente instituída no âmbito do Instituto do Açúcar e do Álcool, reconhecendo sua incompatibilidade com a Constituição então vigente. A cobrança, portanto, não podia ser exigida dos contribuintes do setor.

A declaração de inconstitucionalidade retirava o fundamento da exação, abrindo caminho para que os atingidos questionassem as exigências feitas com base nela.

Relevância atual do enunciado

O Instituto do Açúcar e do Álcool e as exações ligadas à intervenção estatal naquele setor pertencem a um contexto econômico já encerrado, o que torna a súmula um registro histórico da jurisprudência do STF sobre cobranças parafiscais inválidas.

O enunciado ilustra o controle que o Supremo exerce sobre exações criadas sem amparo constitucional, controle que segue sendo aplicado caso a caso às contribuições e taxas do sistema atual.

O que dizem os tribunais

Súmula 126 do STF

É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 256.174

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante que, confessadamente sob efeito de álcool, provocou homicídio na direção de veículo automotor. Alegação de que não há dolo eventual, conforme precedente de relatoria do Min. André Mendonça. Pedido de desclassificação. improcedência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Acusado sob efeito de álcool, acusado de homicídio doloso, requer desclassificação, sob o argumento de que o consumo de álcool nã…

RE 1.531.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto por Oi S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a exigência de taxa de licença de funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs) pelo Município de Floresta/PR, sob a justificativa de exercício do poder …

RE 1.531.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto por Oi S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a exigência de taxa de licença de funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs) pelo Município de Floresta/PR, sob a justificativa de exercício do poder …

RCL 58.964

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 870.947-RG/SE; (TEMA RG Nº 810). ADI Nº 5.348/DF. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: DECLARADA INCONSTITUCIONAL. 1. Na espécie, foi constatado que foram inobservadas as decisões deste Supremo Tribunal Federal proferidas no RE nº 870.947-RG/SE (Tema nº 810 do ementário da Repercussão Geral) e na ADI nº 5.348/DF. 2. Com efeito, reafirma-se o entendimento de que “é cabível a rescisória na hipótese de decisão de inco…

RCL 58.964

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 870.947-RG/SE; (TEMA RG Nº 810). ADI Nº 5.348/DF. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: DECLARADA INCONSTITUCIONAL. 1. Na espécie, foi constatado que foram inobservadas as decisões deste Supremo Tribunal Federal proferidas no RE nº 870.947-RG/SE (Tema nº 810 do ementário da Repercussão Geral) e na ADI nº 5.348/DF. 2. Com efeito, reafirma-se o entendimento de que “é cabível a rescisória na hipótese de decisão de incon…

ARE 1.481.151

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.014, DE 27 DE MAIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. TAXA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INCIDENTE SOBRE O TRÂNSITO DE AERONAVES CIVIS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ART. 22, I, IX E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PELA CORTE PAULISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Na o…

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