O alcance da isenção por doença grave
A lei concede isenção de imposto de renda ao portador de doença grave listada na norma, mas o STJ deixou claro que o benefício incide apenas sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A tese afasta a isenção para os rendimentos do trabalho de quem, mesmo doente, permanece na ativa.
O entendimento vale tanto para a redação dada pela Lei 11.052/2004 quanto para as versões anteriores do dispositivo. Ou seja, não há janela temporal em que o salário do portador de moléstia grave em atividade tenha sido alcançado pela isenção.
Consequências práticas
Quem tem doença grave e continua trabalhando segue pagando imposto de renda normalmente sobre o salário. A isenção só passa a valer, preenchidos os requisitos legais, quando os rendimentos assumirem a natureza de aposentadoria, reforma ou pensão.
Situações mistas, como quem acumula aposentadoria e salário, exigem análise separada de cada rendimento: a parcela de aposentadoria pode ser isenta se comprovada a moléstia, enquanto a parcela salarial permanece tributada. Os tribunais examinam a prova da doença e a natureza de cada verba caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência