JurisprudênciaIA

Portador de moléstia grave tem isenção de imposto de renda no resgate de previdência privada VGBL e PGBL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ entende que a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, alcança tanto os benefícios quanto os resgates de previdência privada, e que é irrelevante o plano ser PGBL ou VGBL. A diferença técnica entre os dois modelos não afasta o direito à isenção.

Por que resgate e benefício recebem o mesmo tratamento

A isenção legal foi pensada para os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave e foi estendida aos valores envolvendo entidades de previdência privada. Para o STJ, o destino tributário dos benefícios pagos pela previdência privada não pode ser diferente do destino dos resgates das mesmas contribuições.

A lógica é simples: o benefício mensal é o recebimento parcelado dos valores aplicados no plano, enquanto o resgate é o recebimento de uma só vez. Se o recebimento parcelado é isento para o portador de moléstia grave, o recebimento integral também deve ser.

PGBL e VGBL: a distinção que não importa

O PGBL é tecnicamente chamado de previdência e o VGBL de seguro, e eles se diferenciam pelo momento em que o imposto incide (antes, sobre o rendimento do contribuinte, ou depois, sobre o resgate). Para o STJ, essas diferenças são irrelevantes: ambos são espécies do mesmo gênero de planos de caráter previdenciário e geram efeitos previdenciários, seja renda mensal, seja pagamento único.

Na prática, o portador de moléstia grave reconhecida pode invocar a isenção tanto no recebimento de benefícios quanto no resgate de PGBL ou VGBL. A comprovação da doença e o enquadramento na lista legal de moléstias são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 703 do STJ

O fato de se pagar parte ou totalidade do IRPF sobre o rendimento do contribuinte ou sobre o resgate do plano e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de "previdência" (PGBL) e o outro de "seguro" (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 c/c art. 39, § 6º, do Decreto n. 3.000/1999.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. ART. 794 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA 632/STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE. ART. 6º, VII, DA LEI nº 7.713/1988. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. PLANO VGBL. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE MORTE DO TITULAR. ART. 6º, INCISO VII, DA LEI N. 7.713/1988. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111, INCISO II, DO CTN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia jurídica gira em torno da isenção de imposto de renda sobre valores recebidos por beneficiário de um plano VGBL, após o falecimento de seu p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/04/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO PARA PROVENTOS DE APOSENTADORIA E RESGATES. IRRELEVÂNCIA DE SE TRATAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA MODELO PGBL OU VGBL. NATUREZA PREVIDÊNCIÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência atualizada do STJ é alinhada ao entendimento de que a isenção de imposto de renda pessoa física concedida a portador de moléstia grave, nos moldes do art. 6º, inciso XIV, da Lei n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS N. 250 E 1.037/STJ. ISENÇÃO DO PGBL E DO VGBL. VALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória, c/c repetição de indébito, objetivando o reconhecimento de direito à isenção de imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte desde n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VGBL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, na hipótese de o contribuinte aposentado padecer de algumas das moléstias descritas no art. 6º da Lei n. 7.713/1998, não deve haver incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da aposentadoria pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO OU RESGATE DE APOSENTADORIA PRIVADA. CONTRIBUINTE ACOMETIDO DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N. 7.713/1998. NÃO INCIDÊNCIA. DESINFLUENTE TRATAR-SE DE PGBL OU VGBL. I - A incidência do imposto de renda sobre a complementação - ou o resgate da reserva matemática - da aposentadoria privada é afastada nos casos em que o contribuinte aposentado é acometido de alguma das moléstias g…

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