Resposta rápida
Sim. O STJ entende que a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, alcança tanto os benefícios quanto os resgates de previdência privada, e que é irrelevante o plano ser PGBL ou VGBL. A diferença técnica entre os dois modelos não afasta o direito à isenção.
Por que resgate e benefício recebem o mesmo tratamento
A isenção legal foi pensada para os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave e foi estendida aos valores envolvendo entidades de previdência privada. Para o STJ, o destino tributário dos benefícios pagos pela previdência privada não pode ser diferente do destino dos resgates das mesmas contribuições.
A lógica é simples: o benefício mensal é o recebimento parcelado dos valores aplicados no plano, enquanto o resgate é o recebimento de uma só vez. Se o recebimento parcelado é isento para o portador de moléstia grave, o recebimento integral também deve ser.
PGBL e VGBL: a distinção que não importa
O PGBL é tecnicamente chamado de previdência e o VGBL de seguro, e eles se diferenciam pelo momento em que o imposto incide (antes, sobre o rendimento do contribuinte, ou depois, sobre o resgate). Para o STJ, essas diferenças são irrelevantes: ambos são espécies do mesmo gênero de planos de caráter previdenciário e geram efeitos previdenciários, seja renda mensal, seja pagamento único.
Na prática, o portador de moléstia grave reconhecida pode invocar a isenção tanto no recebimento de benefícios quanto no resgate de PGBL ou VGBL. A comprovação da doença e o enquadramento na lista legal de moléstias são examinados caso a caso.
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