JurisprudênciaIA

Bancos podem repassar dados de pix e cartões ao fisco estadual sem violar o sigilo bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu, em julgado divulgado em informativo, que são constitucionais as normas do Confaz que obrigam instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre transferências e pagamentos eletrônicos com recolhimento de ICMS, como pix e cartões de débito e crédito. Para o Tribunal, não há violação da reserva legal nem da intimidade, privacidade ou sigilo de dados.

O que o STF validou

A controvérsia envolvia normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determinam o envio, pelas instituições financeiras, de informações sobre operações eletrônicas sujeitas ao ICMS realizadas por seus clientes. O STF entendeu que essas normas não ofendem o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados previstos no art. 5º, X e XII, da Constituição.

Na leitura do Tribunal, o que ocorre não é quebra de sigilo, mas transferência do dever de sigilo das instituições financeiras para as autoridades fiscais estaduais, que passam a custodiar os dados para fins de fiscalização tributária.

Limites e significado prático

A decisão alcança as informações relacionadas a operações eletrônicas com recolhimento de ICMS, como pagamentos por pix e por cartões de débito e crédito, no interesse da fiscalização do imposto estadual. O fisco que recebe os dados continua vinculado ao dever de sigilo, e eventual uso indevido das informações pode ser questionado.

Para empresas e contribuintes, o efeito concreto é que os fiscos estaduais podem cruzar a movimentação em meios eletrônicos de pagamento com as receitas declaradas, o que tem servido de base para autuações por omissão de receita. A regularidade de cada exigência concreta, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1149 do STF · ADI 7.276

São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º, X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.819

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 225-RG. SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. ART. 6º DA LC 105/2001. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314 (Tema 225-RG), assentou a constitucionalidade do art. 6º da LC 105/20…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.825

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INSTAURAÇÃO DE NOVO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. IDONEIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA. JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em face de acórdão do STM. 2. A parte agravante, sustentando a ilicitude do compart…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.930

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Prova ilícita. Quebra de sigilo bancário determinada por juízo alegadamente incompetente. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Leonardo Torres Barbalho contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF. A de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.584

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisição de documentos fiscais pela Receita Federal. Alegada violação aos direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados. Ofensa constitucional indireta. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisã…

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.488

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Colaboração premiada. Levantamento de sigilo. Publicidade dos atos processuais. Limites. Proteção de dados pessoais. Aplicação da Lei nº 12.850/13 e da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que se determinou o levantamento do sigilo dos autos em que se processa acordo de colaboração p…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.697

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude da quebra de sigilo bancário e fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo bancário e fiscal foi adequadam…

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