Resposta rápida
Sim. O STF decidiu, em julgado divulgado em informativo, que são constitucionais as normas do Confaz que obrigam instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre transferências e pagamentos eletrônicos com recolhimento de ICMS, como pix e cartões de débito e crédito. Para o Tribunal, não há violação da reserva legal nem da intimidade, privacidade ou sigilo de dados.
O que o STF validou
A controvérsia envolvia normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determinam o envio, pelas instituições financeiras, de informações sobre operações eletrônicas sujeitas ao ICMS realizadas por seus clientes. O STF entendeu que essas normas não ofendem o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados previstos no art. 5º, X e XII, da Constituição.
Na leitura do Tribunal, o que ocorre não é quebra de sigilo, mas transferência do dever de sigilo das instituições financeiras para as autoridades fiscais estaduais, que passam a custodiar os dados para fins de fiscalização tributária.
Limites e significado prático
A decisão alcança as informações relacionadas a operações eletrônicas com recolhimento de ICMS, como pagamentos por pix e por cartões de débito e crédito, no interesse da fiscalização do imposto estadual. O fisco que recebe os dados continua vinculado ao dever de sigilo, e eventual uso indevido das informações pode ser questionado.
Para empresas e contribuintes, o efeito concreto é que os fiscos estaduais podem cruzar a movimentação em meios eletrônicos de pagamento com as receitas declaradas, o que tem servido de base para autuações por omissão de receita. A regularidade de cada exigência concreta, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais.
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