O fundamento da decisão
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, previsto no art. 155, I, da Constituição. O STF entendeu que os valores pagos aos beneficiários de VGBL e PGBL na morte do titular não configuram transmissão hereditária típica, porque esses planos têm natureza de seguro de pessoas e de previdência complementar.
Como o pagamento decorre de um contrato securitário e previdenciário, e não da sucessão em si, os estados não podem exigir o ITCMD sobre essas quantias, ainda que a transferência ocorra por causa do falecimento.
O que mais foi decidido e o efeito prático
No mesmo julgamento, o STF assentou que é constitucional o diferimento do pagamento do ITCMD nas doações com reserva de usufruto, ou seja, o imposto pode ser postergado nessas situações conforme a disciplina aplicável.
Para famílias e planejadores, o efeito prático é que os valores de VGBL e PGBL recebidos pelos beneficiários na morte do titular não entram na base do ITCMD. Cobranças estaduais nesse sentido podem ser questionadas, e os tribunais vêm aplicando o entendimento aos casos concretos.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência