JurisprudênciaIA

A isenção das empresas de navegação aérea alcança a taxa de melhoramento de portos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 550 do STF fixou que a isenção concedida pelo artigo 2º da Lei 1.815/53 às empresas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, criada pela Lei 3.421/58. As companhias aéreas beneficiadas pela isenção continuam obrigadas a recolher essa taxa.

Por que a isenção não alcança a taxa

O Supremo interpretou o benefício de forma restritiva: a isenção da Lei 1.815/53 tem alcance delimitado e não abrange a taxa de melhoramento de portos, que foi instituída posteriormente, pela Lei 3.421/58, com fundamento próprio.

O enunciado aplica a lógica de que isenções se interpretam de modo literal e restrito. O fato de a empresa gozar de isenção quanto a determinados tributos não a libera automaticamente de exações criadas por outras leis.

Significado prático

Empresas de navegação aérea amparadas pela isenção da Lei 1.815/53 não podem invocá-la para se eximir da taxa de melhoramento de portos. A cobrança dessa taxa, em relação a elas, foi considerada legítima pelo Supremo.

A súmula também serve de referência para discussões sobre o alcance de isenções em geral: a extensão do benefício a tributos não expressamente incluídos costuma ser rejeitada, e cada situação é examinada à luz da lei concessiva específica.

O que dizem os tribunais

Súmula 550 do STF

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.111

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM). Navegação de longo curso. Alíquota. Isonomia. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. 2. Acórdão re…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.088

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa única de serviços judiciais. Lei estadual nº 14.634/2014. Isenção a entes públicos. Interpretação de normas locais e do ADCT. Ausência de declaração de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário (Art. 97, CF; SV 10). Ofensa reflexa. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo interno não provido. 1. A controvérsia sobre…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.515.977

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa judiciária. Isenção conferida pela Lei Estadual nº 14.634/2014. Suposta ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. Alegação de inobservância da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.694

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E TRASPORTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 8.311/2020 do Estado de Alagoa…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.513.809

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.385.400

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE TRIGO. PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL E DO GATT. EXTENSÃO DA ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INTERNA POSTERIOR AO TRATADO INTERNACIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. ADI 1.480 MC. ALCANCE DAS ISENÇÕES E DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXI…

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